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18 de Abril de 2024
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    INSS só poderá cancelar benefícios depois de exaurida a via administrativa

    há 5 anos

    Brasília – A Justiça Federal proferiu sentença favorável a pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só cancele benefícios previdenciários depois de esgotadas todas as instâncias administrativas. A decisão tem abrangência nacional.

    A DPU e o MPF propuseram ação civil pública (ACP) com o pedido após a edição da Medida Provisória n. 739/16 e da Resolução INSS nº 546/2016, a fim de assegurar a observância do devido processo legal nas revisões médico-previdenciárias. Como explica o texto da ACP, a Medida Provisória instituiu o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, bem como “autorizou a revisão administrativa de benefícios, com o intuito de verificar a existência de incapacidade laboral contemporânea que justifique a manutenção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, inclusive daqueles benefícios que foram concedidos via Poder Judiciário”.

    A Defensoria e o Ministério Público destacaram na ACP que, apesar de a revisão de benefícios ser importante para a identificação de fraudes, o INSS em diversas oportunidades violou o direito de defesa dos beneficiários no processo administrativo. “No âmbito da Administração Previdenciária, as suspeitas de fraude serviram, de há muito, para fundamentar a suspensão sumária dos benefícios, ainda que o recurso seja compreendido como direito de defesa”, afirmaram as instituições.

    Ainda segundo a DPU e o MPF, uma vez que a Medida Provisória n. 739/2016 objetivava, entre outros fins, “revisar benefícios concedidos ou mantidos mediante fraude, equívoco ou ausência de perícia, a ausência de normativo infralegal que regulamente o direito de defesa dos beneficiários, conjugado ao histórico de supressão da fase prévia de defesa, aponta para a iminente e grave ameaça de reiteração dessa postura, provocando uma atuação descurada e perpetuando, sob aparente legitimidade, uma indústria de cancelamentos inconsequentes”.

    Na sentença, a juíza federal titular da 6ª Vara do Distrito Federal, Ivani Silva da Luz, julgou parcialmente procedentes os pedidos da DPU e do Ministério Público, determinando que o INSS se abstenha de cancelar os benefícios previdenciários antes do exaurimento da via administrativa. “Quando o ato administrativo repercute na esfera de direitos individuais do interessado, é essencial assegurar a este o devido processo legal, tendo por base os princípios da ampla defesa e do contraditório (art. , IV, da Constituição). Especificamente, é curial que o devido processo legal seja garantido aos beneficiários da previdência social quando do cancelamento de prestações previdenciárias anteriormente concedidas”, afirmou a magistrada.

    KNM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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    eu me chamo miriam fraga rodrigues tenho 62 anos trabalhava no hospital da unimed fui mandada embora me sinto muito doente sou portadora de varios problemas de saúde como depressão ansiedáde diabete pressão alta problemas cárdieco tenho varias cartas do medico do posto que me trato tomo varios remedios fotes sinto muita fraqueza nas pernas não consigo mais trabalhar já pedi auxilio varias veze mas nada consegui até agora tem remédios que tenho que comprar muitas vezes não posso comprar desde já eu agradeço obrigado miriam fraga rodrigues continuar lendo