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26 de Abril de 2024
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    DPU pode defender integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública

    há 5 anos

    Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) pode agora representar juridicamente integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, incluídos os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), da Secretaria de Operações Integrada (Seopi) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que venham a ser investigados ou processados em função de suas atividades.

    A novidade está prevista na Medida Provisória 872/19, publicada em 31 de janeiro, que alterou a Lei 11.473/07. O normativo dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

    A defesa se dará nos casos de hipossuficiência ou vulnerabilidade, sendo possível, também, a representação jurídica a cargo da Advocacia-Geral da União (AGU), nos termos do disposto no artigo 22 da Lei nº 9.028/1995, que define as atribuições institucionais da AGU.

    Direitos dos militares
    No caso específico dos militares, a Lei Orgânica da Defensoria Pública (80/1994) já previa como atribuição da DPU a defesa de integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) tanto na esfera criminal quanto nas esferas administrativa e judicial, principalmente em causas que envolvem cabos, soldados e sargentos.

    Entre as demandas mais comuns que podem contar com o trabalho de defensores públicos federais nessa área estão os casos de defesa de militares para garantir o exercício da função, atuação em inquéritos policiais e militares em favor dos militares, reforma e reintegração de militares, desincorporação e não alistamento no serviço militar.

    KNM/FPM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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