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20 de Abril de 2024
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    DPU obtém liminar em favor de coletores tradicionais de castanha

    há 5 anos

    Santarém – Mais de 130 membros de comunidades tradicionais ribeirinhas poderão continuar a trabalhar na coleta de castanha no interior da unidade de conservação Reserva Biológica do Rio Trombetas, no município de Oriximiná, estado do Pará.

    Em decisão liminar, a Justiça Federal julgou procedente o pedido feito pela Defensoria Pública da União em Ação Civil Pública (ACP) para que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) concedesse autorização para a atividade aos membros da Associação dos Extrativistas Tradicionais do Município de Oriximiná/PA (AETMO) no ano de 2019.

    A coleta da castanha é realizada há gerações pelas comunidades, no período de janeiro a maio de cada ano, representando a única atividade geradora de renda dessas famílias. No resto do ano, a produção rural é voltada apenas para a própria subsistência.

    Contudo, de acordo com o defensor público federal responsável pelo caso, Ed Willian Fuloni Carvalho, a associação vinha enfrentado dificuldades para obter autorização do ICMBIO para continuar exercendo a extração de castanhas no interior e no entorno da reserva.

    Um Termo de Compromisso firmado entre a associação e a autarquia ambiental autorizava e disciplinava o desenvolvimento da atividade até 2018. Para 2019, o ICMBio informou que não seria possível renovar o acordo, pois, a partir deste ano, apenas as comunidades devidamente certificadas como remanescentes de quilombolas estariam autorizadas a realizar a extração de castanhas na Rebio do Rio Trombetas. Sendo a AETMO constituída por um número diversificado de comunidades tradicionais, e não exclusivamente de remanescentes de quilombolas, não haveria renovação da autorização.

    Na decisão, o Juiz Federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro declara que não se questiona a relevância da atividade de demarcação dos territórios quilombolas, mas menciona o papel do Estado na conciliação dos interesses das diversas populações tradicionais, de modo que nenhuma delas fique desamparada em vista da demarcação do território.

    “A todas as populações tradicionais, não só aos quilombolas, mas, como exposto, também aos castanheiros e demais extrativistas, deve se assegurar a reprodução das suas atividades de subsistência e acesso ao território relacionado com sua forma de viver”, diz o magistrado em sua decisão.

    MFB
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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