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1 de Maio de 2024
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    DPU assegura rescisão de contratos imobiliários com a Caixa Na Paraíba

    há 5 anos

    João Pessoa – Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) na Paraíba (PB), 108 famílias que financiaram imóveis, mas não receberam, conseguiram obter judicialmente a rescisão dos contratos firmados com a Caixa Econômica Federal e a Cooperativa Habitacional dos Servidores Públicos Municipal, Estadual e Federal (COOPERCASA).

    O provimento judicial favorável foi alcançado após acordo estabelecido entre a Defensoria Pública da União e a Caixa Econômica Federal em Audiência de Conciliação que ocorreu na Justiça Federal da Paraíba, na manhã da última quarta-feira (21).

    Além da resolução definitiva do contrato e da devolução dos valores que já haviam sido pagos pelos mutuários, foi pactuada a retirada dos nomes dos contratantes do Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT), possibilitando, assim, que os beneficiados possam obter um novo financiamento imobiliário subsidiado pelo poder público.

    Os valores a serem devolvidos, devidamente atualizados, totalizam R$ 194.744,00. A CEF se comprometeu a fazer o cálculo individualizado do valor que cada um dos mutuários tem direito a receber e, no prazo de 30 dias, realizar o depósito do valor correspondente em contas judiciais que serão abertas em nome de cada um dos mutuários.

    Uma vez efetivados esses depósitos, o levantamento dos valores por cada mutuário deverá ser realizado mediante o recebimento de alvarás judiciais, devendo os beneficiários, depois de decorridos os 30 dias previstos no acordo, requerer a expedição do referido documento, seja solicitando à Defensoria Pública da União que intermedeie esse pedido ou comparecendo diretamente na Secretaria da 2ª Vara Federal da Paraíba.

    Alguns mutuários já haviam ingressado com ações individuais objetivando a resolução dos seus contratos. Quanto a esses, caso a ação ainda não tenha sido sentenciada, foi acordado que a Caixa Econômica Federal irá propor o mesmo acordo na ação individual que se encontra em curso.

    Para o defensor público federal Edson Júlio de Andrade Filho, que atuou na audiência de conciliação, o mais importante neste caso não foi a mera devolução do dinheiro que havia sido pago pelos mutuários, mas, a retirada dos seus nomes do CADMUT: “A retirada dos nomes do Cadastro Nacional de Mutuários possibilita que os beneficiados pela ação possam contratar um novo financiamento imobiliário e, finalmente, concretizar o sonho da casa própria, o que eles imaginaram que teriam alcançado desde quando firmaram o contrato com a CEF e a COOPERCASA”, explica.

    Entenda o caso
    No ano de 2007, em uma espécie de subsídio imobiliário coletivo, famílias financiaram a construção de seus imóveis numa colaboração entre a COOPERCASA e a Caixa Econômica Federal. O contrato estabeleceu que as casas fossem entregues em cerca de 10 meses, todavia, a obra foi embargada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa e não saiu do papel.
    Embora o empreendimento não tenha sido concluído, os contratos continuaram registrados no CADMUT, o que impede que o mutuário realize um segundo contrato de financiamento habitacional subsidiado pelo Poder Público, como é o caso do Programa “Minha Casa, Minha Vida”. Desta forma, além de verem o sonho da casa própria desabar, as famílias prejudicadas não receberam de volta os valores pagos e ainda ficaram impedidas de realizar um novo financiamento habitacional.

    Uma das prejudicadas foi a senhora Vera Lúcia, que procurou a DPU solicitando assistência jurídica gratuita. Ela possui deficiência física e, depois de saber que o empreendimento da COOPERCASA não seria entregue, participou, durante quatro anos, de reuniões, cursos e palestras para ser beneficiada em projeto habitacional do Governo Estadual destinado a deficientes físicos. Porém, em 2010, na eminência de receber a sua casa, foi informada que não poderia ser beneficiada porque o seu nome estava registrado no CADMUT em razão desse contrato relativo ao projeto da Coopercasa.

    Em 2012, a DPU ingressou com uma Ação Civil Pública objetivando uma solução coletiva em favor de todos os mutuários prejudicados. A ação, que foi ajuizada pela Defensora Pública Federal Polianna Maia de Paiva, foi julgada extinta por questões processuais e a DPU levou o caso até o STJ, que deu razão ao recurso da DPU e determinou o retorno do processo à primeira instância, onde foi, finalmente, celebrado o acordo que vai beneficiar as 108 famílias.


    ML/MRA
    Defensoria Pública da União
    Assessoria de Comunicação Social

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