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19 de Abril de 2024
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    Cozinheira com esquizofrenia tem a incapacidade laboral reconhecida em Salvador

    há 5 anos

    Salvador - Por meio da atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador, R.S.S.J.M., 46 anos, obteve o direito à implantação do auxílio-doença a contar do primeiro requerimento administrativo, em julho de 2016, e a sua conversão em aposentadoria por invalidez a partir da data da perícia oficial, realizada em julho do ano passado. A assistida também fará jus ao adicional de 25% destinado ao custeio de assistência permanente de terceiros e aos valores retroativos, cerca de R$17 mil reais. A decisão foi da juíza federal Dayana Bião de Souza Moinhos Muniz, da 9ª Vara Cível Federal.

    Diagnosticada com depressão e esquizofrenia paranoide, a assistida pleiteou o benefício de auxílio-doença há pouco mais de dois anos, mas o Instituto Nacional do Seguro Social argumentou falta de comprovação da necessidade de afastamento às atividades laborais.

    O marido da assistida procurou a DPU em janeiro de 2017. Na ocasião, trouxe todos os relatórios médicos que atestam a incapacidade da esposa, que já trabalhou como diarista e auxiliar de cozinha.

    Na petição, a defensora federal Renata Delgado recorreu ao Princípio da Dignidade Humana. Para ela, houve “nítida infração à norma legal, bem como uma evidente violação a uma garantia da Segurada, que, mesmo preenchendo todos os requisitos legais, foi privada de seu direito”.

    Segundo consta no relatório do perito oficial, a enfermidade da assistida “Trata-se de transtorno mental grave e incapacitante, que causa alteração do juízo de realidade e déficits volitivo e cognitivo que o incapacitam para a realização de atividades compatíveis com as suas habilidades e prejudicam a sua inserção social em igualdade de condições com os seus pares. Trata- se de quadro de invalidez”, afirmou o especialista. O INSS não recorreu contra a decisão.

    RGD
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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