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26 de Abril de 2024
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    STF divulga acórdão sobre prisão domiciliar para mães e grávidas presas

    há 6 anos

    Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, nessa terça-feira (9), acórdão do julgamento do habeas corpus (HC) que determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mulheres grávidas e mães de crianças com até 12 anos, ou que sejam responsáveis por pessoas com deficiência. A ação foi proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) junto a diversas outras instituições.

    O HC também se aplica a adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional, mas não é válido para mulheres que tenham cometido crimes violentos contra os próprios filhos.

    O julgamento pelos ministros da Segunda Turma do STF aconteceu no dia 20 de fevereiro deste ano. Na ocasião, o então defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Paz, apresentou dados recebidos pelo Ministério dos Direitos Humanos (MDH) que denunciam casos graves, inclusive de tortura, ocorridos dentro das unidades de internação. Ao conceder o HC, os ministros estabeleceram que os presidentes dos tribunais estaduais e federais, incluindo os da Justiça Militar Estadual e Federal, teriam o prazo de 60 dias, contados a partir do dia da decisão, para implementar de modo integral as determinações estabelecidas.

    A Segunda Turma determinou ainda que o Departamento Penitenciário Nacional teria que comunicar a decisão aos estabelecimentos prisionais, "cabendo a estes, independentemente de outra provocação, informar aos respectivos juízos a condição de gestante ou mãe das presas preventivas sob sua custódia".

    Além disso, ordenou que o Conselho Nacional de Justiça deveria, "no âmbito de atuação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, avaliar o cabimento de intervenção nos termos preconizados da Lei 12.106/2009, sem prejuízo de outras medidas de reinserção social para as beneficiárias da decisão".

    Confira na íntegra o acórdão.

    Leia também:
    DPU celebra decisão histórica do STF para presas grávidas e mães de crianças

    KMA/KNM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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