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18 de Abril de 2024
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    DPU também ajuíza ação para quebrar patente de remédio que cura hepatite C

    há 6 anos

    Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou, nessa terça-feira (25), uma ação civil pública similar à outra ação que solicitou à Justiça a quebra da patente do Sofosbuvir, medicamento que cura a hepatite C em mais de 95% dos casos.

    A inicial da DPU, de autoria do defensor regional de direitos humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, foi distribuída ao mesmo juiz que deu sentença favorável à ação popular n. 1019631-97.2018.4.01.3400, Rolando Spanholo, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), no domingo (23). A ação similar proposta pela DPU tem como objetivo garantir que a Defensoria possa atuar em outras ações coletivas com o mesmo assunto.

    Desde 2015 o Sofosbuvir é vendido pela multinacional Gilead Pharmasset LLC (Gilead) ao Brasil e vinha sendo distribuído gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Cerca de 700 mil pessoas no país estão em fase crônica da doença, com risco de evoluir para estágios mais graves, com necessidade de transplante do fígado, e foram gastos R$ 681,65 milhões em 2016 e 2017 com a compra dessa medicação.

    Recentemente, o Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), registrou o desenvolvimento de outro medicamento com a mesma eficácia e quatro vezes mais barato, o que fez a multinacional Gilead acelerar os trâmites burocráticos referentes à patente do Sofosbuvir e obter, em 18 de setembro deste ano, a patente do fármaco aprovada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), contrariando manifestação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), sendo reconhecida como a única empresa autorizada a fornecer a medicação para o Ministério da Saúde.

    Com a decisão do INPI, a Fiocruz ficou impedida de produzir o Sofosbuvir genérico, já registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que poderia inviabilizar o cumprimento da meta assumida pelo Brasil de erradicar a doença até 2030.

    Para a Defensoria, a decisão do INPI desconsiderou o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. "A Constituição Federal prevê em seu art. , XXIX que a concessão de privilégio temporário para criações industriais deve se dar considerando o interesse social, bem como o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. A Lei n. 9.279/96 dispõe nesse mesmo sentido, inclusive vedando expressamente a concessão de patentes que possam contrariar a ordem e a saúde públicas. Ainda que fossem preenchidos outros requisitos legais, a concessão de patente que contrarie interesse social, o desenvolvimento tecnológico ou econômico brasileiros incorre em violação à referida lei e à Constituição Federal. Violada estaria a própria soberania nacional. O deferimento da patente certamente coloca em risco o tratamento de todas as 700 mil pessoas que precisam do medicamento e, com agravamento da condição de saúde decorrente da cessação de tratamento, há risco para todo o SUS quanto ao abarrotamento desnecessário e evitável dos já exíguos leitos de internação disponíveis", afirmou Alexandre Mendes Lima de Oliveira, que ainda alertou a Justiça para o fato de que a concessão da patente à empresa americana vai provocar um prejuízo aos cofres públicos de um bilhão de reais.

    A Defensoria ainda questionou a legalidade do trâmite burocrático que concedeu a patente à empresa americana: “Além disso, ao que tudo indica, a concessão da patente pelo Requerido INPI em 18.09.2018 foi realizada de forma bastante inusitada, na medida em que, em um primeiro momento, todos os pareceres emitidos pelas áreas técnicas da mencionada autarquia federal se posicionaram pela sua impossibilidade”, explicou o defensor federal.

    Diante desses fatos, a ação civil pública da DPU também teve como objetivo combater lesão direta aos cofres públicos e demonstrar a violação à legalidade e à moralidade administrativa do ato infralegal de deferimento de patente, solicitando, portanto, a anulação do ato administrativo que outorgou a patente do Sofosbuvir à empresa americana.

    MRA/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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