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19 de Abril de 2024
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    DPU no Recife garante emissão de passaporte de atleta de Sepakatakraw

    há 6 anos

    Recife – A atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garantiu a emissão de passaporte de A.V.R.F.S., atleta de Sepaktakraw (esporte de origem tailandesa), em sede de tutela de urgência. A Justiça Federal de Pernambuco determinou a expedição do documento pelo prazo reduzido de um ano, sem a exigência de apresentação do título de eleitor. A Polícia Federal havia negado a emissão do passaporte pela ausência de titulo eleitoral do assistido, que foi convocado para uma competição internacional.

    O juiz federal Ubiratan de Couto Mauricio, da 9a Vara Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, deferiu o pedido da DPU e manifestou que A.V.R.F.S. deverá apresentar a certidão eleitoral que informe a impossibilidade de regularização da situação em virtude de previsão legal (Art. 91 da Lei 9.504/97: Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição), se comprometendo a regularizar a sua situação tão logo a Justiça Eleitoral retorne as atividades de cadastramento de eleitores.

    "Assim é que se mostra relevante e pertinente o fundamento da tutela de urgência requerida pelo A.V.R.F.S. (probabilidade do direito), do mesmo modo presente o receio da ineficácia do provimento final, haja vista que caso não seja emitido o seu passaporte ficará na iminência de ser excluído da delegação brasileira de Sepaktakraw que competirá no 33rd King ́s Cup Sepaktakraw World Championship, a se realizar na Tailândia em setembro próximo, perdendo uma oportunidade de representar o Brasil em competição internacional e de se aprimorar como atleta”, asseverou o magistrado.

    A.V.R.F.S., em 16/07/2018, foi convocado pela Associação Brasileira de Takraw (ABT), entidade nacional de administração desse desporto, para compor a delegação brasileira no 33rd King ́s Cup Sepaktakraw World Championship, que ocorrerá no período de 23 a 30 de setembro de 2018, na Tailândia. No entanto, estava impedido de viajar, em razão do indeferimento de seu pedido de emissão de passaporte feito em 09/07/2018, na Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco, pela falta de apresentação de título de eleitor, documento exigido para expedição de seu passaporte.

    O atleta ainda tentou requerer sua inscrição eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas como já estava fora do prazo legal de 150 dias anteriores à data da eleição foi indeferido.

    A defensora pública federal Barbara Nascimento de Melo alegou que a falta de título de eleitor/quitação eleitoral não pode implicar restrição ao exercício de atos da vida civil e que, no caso de A.V.R.F.S. não se aplicaria os impedimentos eleitorais para a obtenção do passaporte, pois só atingiu a maioridade em 07/12/2017."Em virtude disso, na última eleição, para o requerente, o voto era considerado facultativo, conforme preceitua o artigo 14 da CF/88”.

    Melo sustentou que o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo também era inquestionável, haja vista que já foi negado ao assistido o direito da obtenção do título de eleitor e consequentemente, da emissão do passaporte. "O que, sem que lhe seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, permitirá que tal ato seja imediatamente cumprido, privando o demandante do benefício de seu direito à locomoção, a que tem direito nos termos do inciso XV do art. 5º, da CF/88”, reforçou.

    JRS/MRA
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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