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27 de Abril de 2024
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    Justiça concede BPC-Loas para assistido com transtornos psíquicos em Santos

    há 6 anos

    São Paulo - A Justiça Federal em Santos concedeu benefício de prestação continuada (BPC-Loas) a assistido que sofre de graves transtornos psíquicos. Ele, que reside com sua família em comunidade na cidade do Guarujá, no litoral paulista, esteve internado no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico em Franco da Rocha por três anos em cumprimento de medida de segurança, e foi considerado pela perícia médica como incapaz para os atos da vida civil e pela perícia social como vivendo em condições de extrema pobreza.

    Diante das condições vivenciadas em sua internação, o assistido enviou carta ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo por ajuda quanto à sua situação. No documento, encaminhado pelo ministro Ricardo Lewandowski à Defensoria Estadual, o assistido afirmava não conseguir emprego por sua condição e requeria ajuda do governo para sua aposentadoria. O documento em seguida foi encaminhado para a DPU, onde foi constatado que o benefício assistencial havia sido negado em 2016 pelo INSS. A DPU realizou diligências para constatar a condição financeira do núcleo familiar e buscou auxiliar a mãe com a documentação necessária para a ação judicial.

    Em laudo social elaborado pela Assistência Social da DPU em Santos, ficaram latentes os recursos precários do assistido e sua família, que vivia na periferia do Guarujá, em comunidade marcada pela violência e pelos riscos advindos da queda de barreiras. O local era desprovido de infraestrutura básica, como rede de saneamento básico e energia elétrica regular, além dos serviços ineficientes de saúde pública, que não é capaz de ofertar regularmente a medicação que ele necessita. Também foi necessária a abertura de ação judicial pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP), para a correta interdição do assistido.

    A Justiça Federal, então, aceitou os argumentos da DPU e concedeu o benefício ao cidadão no valor de um salário mínimo, a partir de junho deste ano, garantindo renda mínima para que o assistido e sua família, com outros quatro integrantes, possam viver com maior dignidade. A DPU, ainda assim, recorreu da decisão judicial, pois a sentença determinou o pagamento dos atrasados apenas desde a data da perícia social, realizada em 28 de fevereiro, e não da data na qual o benefício foi pedido administrativamente, em maio de 2016.

    “Não se mostra razoável admitir que a condição de penúria não existia na data do requerimento administrativo, cujo indeferimento motivou a propositura da ação”, afirmou o defensor público federal Julian Trévia Miranda, responsável pelo recurso. Para o defensor, é latente que o INSS já tinha as informações para a concessão do benefício desde a data de entrada do requerimento, e que não é correto que o cidadão seja prejudicado pelos prejuízos sofridos da negativa de seu benefício e da necessidade de entrar com o pedido na Justiça.

    O processo aguarda o envio das contrarrazões pelo INSS, para que os autos sejam remetidos ao Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3).

    DCC/MRA
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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