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18 de Abril de 2024
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    Sequestro internacional de crianças e adolescentes é tema de palestra na DPU-BA

    há 6 anos

    Salvador - A Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia promoveu nessa terça-feira (19) a palestra “Convenção de Haia: aspectos civis do sequestro internacional de crianças e adolescentes. Análise teórica e prática”. Ministrada pelo defensor público federal André Porciúncula, o evento reuniu cerca de 25 pessoas, a maioria estagiários de Direito.

    O defensor iniciou falando sobre alguns procedimentos realizados pelos Estados para a assinatura de acordos internacionais, citando a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, bem como sobre a designação de autoridades centrais para este fim - no Brasil, essa responsabilidade é da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

    Em seguida, o defensor explicou que os pactos passam tanto pela fase interna, quanto pela fase internacional. Com relação à primeira, ressaltou que, no Brasil, todos os tratados internacionais devem apreciados pelo Congresso Nacional, por meio do chamado referendo congressual, previsto no art 49, I, da Constituição Federal, e esclareceu que a promulgação e a publicação de tratados por meio de decreto derivam do costume, já que esses atos não estão previstos na lei maior brasileira.

    Porciúncula destacou a possibilidade de serem feitas reservas em algumas convenções – quando algum ponto é rejeitado pelo Estado signatário - e a indispensabilidade da edição de normas internas, já que, no Brasil, o sistema é dualista. Ao tratar do âmbito internacional, esclareceu procedimentos como as negociações preliminares, a assinatura, a ratificação, a troca de instrumentos e o depósito do instrumento de adesão.

    Dentro do tema do sequestro internacional de menores, no âmbito da Convenção de Haia de 1980, considerou a retenção ou transferência ilícita a violação do direito da guarda atribuído a pessoa ou a instituição ou a qualquer outro organismo, individual ou conjuntamente, pela lei do Estado onde a criança tivesse sua residência habitual e esclareceu que, embora o Estado Brasileiro tenha assinado o tratado em 1980, na cidade de Haia, só ratificou o documento em 2000, ano em que o tratado passou a ter aplicabilidade a menores de 16 anos.

    Porciúncula explicou a forma como se dá a cooperação e a atuação entre as autoridades centrais para a restituição do menor ao país de residência habitual com a maior brevidade possível, caso a transferência e retenção indevidas tenham sido em período inferior a um ano e um dia.

    Na ocasião, o defensor utilizou alguns casos práticos nos quais atuou, tanto em Nova Friburgo, no Rio de Janeiro, como em Salvador, na função de titular do 2º Ofício Cível. Sem citar nomes, um dos exemplos de conflitos exposto foi de uma assistida brasileira que teve um filho com o ex-companheiro belga e foi acusada de transferir e reter a criança no Brasil. A criança, nascida na Bélgica, tem dupla nacionalidade, mas teria sido trazida ao país pelo próprio pai, que tinha a sua guarda e estava no país de férias com a atual esposa, também brasileira.

    O defensor explicou que, no momento do retorno, a criança foi impedida de sair do país pela Polícia Federal, pois o pai não tinha autorização da mãe, que sequer sabia que o filho estava no Brasil. O pai teve que retornar à Bélgica e o menor ficou aos cuidados da avó materna. Passados alguns dias, a brasileira resolveu deixar definitivamente a Europa e voltar a viver em Salvador. Meses depois, foi surpreendida com a intimação de uma ação de busca e apreensão do menor, ajuizada pela União, e procurou assistência jurídica na unidade da DPU em Salvador.

    Após pontuar os casos, o defensor falou sobre algumas exceções ao retorno dos menores previstas pela convenção. Se houve concordância – por quaisquer meios – da pessoa ou instituição que detinha a posse; caso haja risco à criança, seja de ordem física ou psíquica ou caso ela se oponha, e tenha atingido idade e grau de maturidade para opinar, a autoridade central brasileira está isenta da obrigatoriedade de fazê-la retornar ao país solicitante.

    “É um tema que está na ordem do dia. É uma matéria que está ligada à atuação da Defensoria Pública da União. Para estudantes, é um tema relativamente novo, associado a efeitos migratórios, à rompimento de relações familiares e ao direito de família, que, embora não seja o objeto central da atuação federal, também está intrinsecamente ligado à Justiça Federal por envolver tratados internacionais e atuação da União”, esclareceu.

    A análise prática foi elogiada pela estudante do 9º semestre de Direito da Universidade Federal da Bahia, Quize Silva, que tomou conhecimento da palestra pela rede social.
    “Achei ótima a palestra, bastante interessante, explanativa. O palestrante também foi maravilhoso. Achei bem importante trazer o caso concreto e fazer um link com os dados da Convenção de fato, pois ficou mais fácil para assimilar o conteúdo apresentado. Já conhecia o tema, mas não sabia a fundo os detalhes, por isso tive o interesse em vir”, afirmou.

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