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25 de Abril de 2024
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    Comerciantes permanecem na UFPB até 90 dias após resultado de licitação

    há 6 anos

    João Pessoa – Os comerciantes da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) terão de 30 a 90 dias para desocuparem os estabelecimentos caso não sejam os vencedores do processo de licitação, com prazo contado a partir da homologação do resultado. O acordo foi firmado em uma audiência de instrução e julgamento realizada no dia 5 de março, na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, em João Pessoa.

    O acordo ainda define que a UFPB será responsável por estabelecer o prazo previsto de acordo com cada edital e local licitado. Caso não haja vencedores no processo licitatório, a instituição deverá no mesmo período de 30 a 90 dias informar aos ocupantes da renovação do procedimento de licitação, proceder à contratação direta ou tomar outra medida administrativa.

    Participaram da audiência o juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, o procurador da República, Sérgio Rodrigo Castro Pinto, o prefeito do campus da UFPB, João Marcelo Alves Macedo, os procuradores federais da instituição, Carlos Mangueira e Omar Bradley, a reitora Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz e o defensor público federal Edson Júlio de Andrade Filho, representando os comerciantes. Tanto a defesa como os dirigentes da universidade concordaram com a proposta.

    Entenda o caso

    A Defensoria Pública da União presta assistência jurídica a vários comerciantes que procuraram o órgão após receberem, em julho de 2016, por parte da UFPB, notificação de desocupação dos estabelecimentos no prazo máximo de 45 dias. Na época, a DPU expediu a Recomendação 01/2016, na qual requeria que a instituição de ensino se abstivesse de proceder à desocupação imediata dos espaços utilizados pelos comerciantes. O objetivo era impedir que os serviços prestados pelos estabelecimentos à comunidade acadêmica fossem descontinuados.

    Em agosto de 2017, a DPU ajuizou uma ação civil pública (ACP) na qual pedia que a UFPB suspendesse o processo licitatório e a desocupação das áreas utilizadas pelos comerciantes na instituição, além da suspensão dos processos judiciais de ações de reintegração de posse ajuizadas pela Universidade.

    Na ocasião, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável à concessão da tutela de urgência. No entanto, a Justiça Federal indeferiu o pedido liminar sob alegação de ausência de “plausibilidade do direito”, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região.

    Em audiência pública realizada em outubro de 2017, o MPF apresentou proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a universidade concederia aos comerciantes a permanência dos estabelecimentos até junho de 2018.

    MM/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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