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20 de Abril de 2024
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    DPU ajuíza ACP para cumprimento devido de sanção disciplinar a militares

    há 6 anos

    Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência perante a União, visando a garantir que militares, especificamente praças e recrutas, não sofram sanções disciplinares de licenciamento e exclusão antes de decisão judicial de processos penais em caso de infrações que tipifiquem algum crime da mesma natureza.

    De acordo com a ação, as sanções têm incidido principalmente sobre praças, recrutas, engajados e reengajados, que ficam impossibilitados de progredir na carreira ou cumprir o ciclo do exercício militar por exclusão, o que culmina, muitas vezes, na perda do soldo e da cobertura médica que lhes são devidas. Recrutas têm a possibilidade de serem licenciados após um ano de serviço militar obrigatório prestado ou, a seu pediddo e juízo discricionário da autoridade militar, engajados para mais um ano, podendo se estender até o limite de oito anos, conforme art. 33 da Lei 4375/1964. No caso em questão, os que cometem infração que ao mesmo tempo tipifica algum crime, sofrem sanções disciplinares, aplicadas pelo comando militar antes da sentença judicial pelo crime cometido.

    A DPU utiliza como sustentação o art. 14, § 1º do Decreto 4346/2002: "quando a conduta praticada estiver tipificada em lei como crime ou contravenção penal, não se caracterizará transgressão disciplinar". Se baseia também no art. 42, § 2º da Lei 6.880/1980: "no concurso de crime militar e de contravenção ou transgressão disciplinar, quando forem da mesma natureza, será aplicada somente a pena relativa ao crime".

    O defensor regional de Direitos Humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, destacou que "a DPU prosseguirá na defesa dos direitos das pessoas necessitadas, estejam onde estiverem, mesmo dentro das próprias Forças Armadas, especialmente no tocante aos recrutas e praças. Desta vez, busca-se garantir o respeito à legalidade, princípio tão caro ao Direito Administrativo quanto ao Direito Penal, evitando a prática de atos administrativos eivados de ilegalidade em prejuízo concreto aos militares, dado que a extinção indevida/prematura do vínculo ao arrepio da lei implica na perda do soldo e cobertura médica que lhes são devidas”.

    Além de Alexandre Mendes Lima de Oliveira, também assinou o documento, protocolado na Justiça Federal, o defensor público federal Carlos Eduardo Cals de Vasconcelos, titular do 1º Ofício Criminal Militar da Defensoria Pública da União no DF.

    LVR/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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