DPU recomenda reabertura de escola em comunidade quilombola na Bahia
Salvador – Em ofício expedido na quinta-feira (8) pelo defensor regional de direitos humanos (DRDH) na Bahia e Sergipe, Átila Ribeiro Dias, a Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador recomendou a reabertura imediata da Escola Municipal Almerinda Pereira, localizada no Quilombo Engenho da Cruz, em Cachoeira (BA). O documento foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Cachoeira a fim de que todos os alunos da comunidade possam voltar a frequentar a instituição e ter seus materiais devolvidos.
A DPU tomou ciência do caso por meio de ofício enviado pela Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), em que membros da comunidade quilombola relataram o fechamento irregular da Escola Almerinda Pereira. Por meio de outro ofício, o Quilombo da Bacia e Vale do Iguape solicitou a reabertura imediata da instituição, contendo os materiais e equipamentos pertencentes à escola. A Associação Beneficente Moradores da Opalma também se manifestou solicitando providências junto ao gestor municipal de Cachoeira.
A escola, que funcionava desde 1981, teria sido fechada sem qualquer comunicação prévia aos dirigentes da instituição. Os responsáveis dos alunos matriculados também não foram comunicados, havendo apenas a retirada dos materiais e equipamentos escolares nos dias 8 e 11 de dezembro de 2017 por meio de uma funcionária da Secretaria da Educação Municipal.
Para o defensor federal Átila Dias, o fechamento da unidade de ensino representa um grave impedimento ao direito básico de acesso à educação, principalmente por atingir membros de comunidade quilombola. “É incalculável o prejuízo que essa situação gera aos estudantes do quilombo, onde já existe um quadro de vulnerabilidade social. Dessa forma, a DPU estará sempre atenta para solicitar ao poder público a resolução de casos que ferem direitos previstos na Constituição”, reiterou Dias.
Além de recomendar a reabertura imediata da Escola Municipal Almerinda Pereira, a DPU solicitou a devolução dos materiais e equipamentos retirados. A Prefeitura Municipal de Cachoeira foi chamada a se manifestar no prazo de 15 dias sobre o acatamento da recomendação, registrando-se que a possível conduta indevida se sujeita a uma correção de natureza jurisdicional. Em caso de não atendimento da recomendação, a DPU requer todas as informações e documentos pertinentes ao fechamento da instituição.
LAM/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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