Justiça garante matrícula de apenado assistido pela DPU na UFT
Brasília – Após ter matrícula rejeitada pela Universidade Federal de Tocantins (UFT), o assistido da Defensoria Pública da União (DPU) V.R.M. obteve, mediante decisão da Justiça Federal, deferimento em ação com pedido de tutela de urgência para efetuar a matrícula na instituição pública de ensino superior.
O assistido foi aprovado na 1ª chamada do Sistema de Seleção Unificada (SISU) para curso superior na UFT. A universidade, no entanto, negou a matrícula do estudante em razão da ausência de apresentação de certidão de quitação eleitoral, conforme exigido pelo edital de regência do processo seletivo. O documento não pôde ser emitido porque V.R.M. teve os direitos políticos suspensos, já que sofreu condenação criminal e está cumprindo pena em regime semiaberto.
Por necessitar de assistência jurídica e não ter condições financeiras de arcar com os custos de um advogado, V.R.M. buscou o auxílio da DPU, que propôs demanda perante a Justiça Federal enfatizando, dentre outros argumentos, o direito constitucional à educação (CRFB, art. 208, V), inclusive para aqueles que se encontram cumprindo pena. No entendimento da DPU, o acesso ao curso de nível superior facilitará o reingresso do assistido no mercado de trabalho, viabilizando a ressocialização. A própria Lei de Execucoes Penais autoriza a saída temporária do estabelecimento prisional em regime semiaberto para frequência em curso de nível superior (Lei n.º 7.210/84, art. 122, II).
O juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva proferiu decisão liminar acolhendo o pedido da DPU e garantiu a efetivação da matrícula. O magistrado entendeu que “não se pode negar a ninguém, nem mesmo a um condenado, o direito de sonhar, de lutar por uma segunda chance, de reescrever seu destino. Esse parece o caminho que o autor da ação pretende trilhar. Negar isso seria um ato de desumanidade”.
LVR/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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