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26 de Abril de 2024
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    DPU obtém liminar para que alunos não percam bolsa do Prouni

    há 6 anos

    Brasília – A Justiça Federal deferiu, nesta quinta-feira (22), pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para suspender o prazo de matrícula de todos os estudantes aprovados e pré-selecionados no Programa Universidade para Todos (Prouni) que tenham indicado como instituição de ensino a União de Ensino Superior de Saúde e Tecnologia de Planaltina, no Distrito Federal. A faculdade não tem endereço próprio e não conseguiu fechar turmas, deixando mais de cem alunos sem saber se poderão ou não iniciar o semestre letivo.

    "Considerando que a abertura da referida instituição de ensino foi aprovada pelo Ministério da Educação e, ao menos no presente momento, parece não existir de fato e considerando que a União permitiu sua indicação para fins de Prouni, deve ser responsabilizada e obrigada a reparar os danos, oportunizando aos estudantes a matrícula pelo Programa em outra instituição ou, não sendo possível, ser condenada em perdas e danos, inclusive moral e social", afirmou o defensor regional de direitos humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira. No pleito coletivo da DPU em favor dos estudantes, o defensor disse ainda que “essa situação ocorreu por deficiência da União na missão de fiscalizar os cursos de ensino superior aprovados pelo Ministério da Educação”.

    Como o prazo de matrícula pelo Prouni termina na sexta-feira (23), e a fim de evitar prejuízos aos alunos, a DPU solicitou à Justiça tutela provisória de urgência em caráter antecedente à ação civil pública no sentido de suspender o prazo de matrícula para todas as pessoas aprovadas e pré-selecionadas que indicaram como primeira opção a União de Ensino Superior de Saúde e Tecnologia de Planaltina e que a União se abstenha de retirar dos estudantes o direito ao Prouni até que seja possível matriculá-las para a segunda opção de instituição de ensino. Ainda, caso tal providência não seja possível, a DPU solicitou que a União seja condenada ao pagamento de indenização para todos os estudantes prejudicados.

    Na decisão em que deferiu o pedido da DPU, o juízo da 4ª Vara Federal destacou que os alunos representados pela Defensoria Pública conquistaram a possibilidade de inscrição no Prouni por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), portanto respeitando “a isonomia substancial, o princípio do concurso público, publicidade e eficiência”. Ainda segundo o magistrado, “a instituição a qual os alunos buscaram se inscrever foi reconhecida pela União, através de sua desconcentração Ministério da Educação. Atrai-se aqui o Princípio da Confiança, versão subjetiva da Segurança Jurídica, que protege os administrados contra modificações abruptas e não motivadas da Administração”.

    Leia a íntegra da petição da DPU
    Leia a íntegra da decisão

    KNM
    Assessoria de comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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