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23 de Abril de 2024
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    Defensorias e MPF recomendam revogação de decreto sobre povos tradicionais

    há 6 anos

    Brasília – A Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-PA), em recomendação encaminhada ao governador e ao procurador-geral do Estado do Pará, nessa segunda-feira (19), pedem a imediata revogação do Decreto 1969, de 24 de janeiro de 2018, em razão de violar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata do direito dos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais à participação social e à consulta prévia. O documento foi enviado ao governador Simão Jatene com prazo de cinco dias para a resposta.

    Os promotores de Justiça, procuradores da República e defensores públicos que assinam a Recomendação Conjunta 007/2018 apontam irregularidades no decreto. A defensora regional de Direitos Humanos do Pará e Amapá, Mayara Barbosa Soares, assina a recomendação representando a DPU

    O decreto trata da criação de um grupo de trabalho para regulamentar a realização de consultas prévias, livres e informadas para comunidades tradicionais, previstas na Convenção 169 da OIT. No entanto, a convenção exige consulta também para medidas legislativas que afetem as comunidades, o que é o caso do decreto em questão, que prevê regulamentar um direito sem nenhuma forma de participação dos titulares desse direito. Além de não garantir que o Plano Estadual de Consultas Prévias, Livres e Informadas seja submetido à consulta prévia, o decreto não garante a efetiva participação dos indígenas, quilombolas, e povos e comunidades tradicionais na elaboração da proposta. Portanto, apontam as autoridades que assinaram o documento, a regulamentação, da forma como foi proposta pelo governo paraense é, em si, uma violação do direito à consulta prévia e à participação.

    O direito de consulta previsto na Convenção 169 tem força de lei no ordenamento jurídico brasileiro desde 2004. Parâmetros mínimos para aplicação desse direito foram fixados pela Corte e Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Existe ainda jurisprudência recente em processos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, em vários casos, que reconhecem a aplicabilidade imediata do direito de consulta, independente de regulamentação e também a utilização dos protocolos de consulta elaborados pelos povos afetados.

    Relatório

    De acordo com o que está descrito na recomendação, o relator especial das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas afirmou, em Relatório aprovado pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, que “os Estados também têm a obrigação geral de consultar os povos indígenas sobre as medidas legislativas que possam afetá-los, particularmente com relação à regulamentação legal dos procedimentos de consulta. O cumprimento do dever de consultar os povos indígenas e tribais sobre a definição do marco legislativo e institucional da consulta prévia é uma das medidas especiais requeridas para promover sua participação na adoção de decisões que os afetem diretamente”.

    O artigo 3º do decreto prevê que o plano será elaborado conjuntamente com “eventuais terceiros interessados ou convidados”, mas, de acordo com a recomendação, “não se trata de uma forma de participação culturalmente adequada, desrespeitando as tradicionais formas de representação e de organização social e política dos povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais”. Além da exclusão dos interessados, o decreto estabelece um prazo de 15 dias, após a publicação dos nomes indicados a compor o grupo de estudos pelos órgãos do governo, para que o plano seja apresentado ao governador do Estado do Pará, o que viola “o caráter livre e culturalmente adequado que deve permear os processos de consulta e participação dos povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais”, conforme expresso na recomendação.

    As instituições que são administrativamente e juridicamente responsáveis pela defesa dos povos e comunidades tradicionais tampouco foram lembradas pelo decreto paraense. A recomendação aponta a ausência de participação de representantes do MPF, MPPA, DPU, DPE, Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundação Cultural Palmares e Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.

    Leia a Recomendação Conjunta

    Com informações da Ascom/MPF-PA

    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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