DPU garante fornecimento de insumos para tratamento de diabetes em Mossoró
Brasília – A União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Mossoró terão 15 dias corridos para fornecerem insumos – lancetas, seringas e tiras reagentes – para o tratamento e acompanhamento dos moradores da cidade que têm diabetes. É o que determina a decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, assinada nessa quinta-feira (19). Em caso de descumprimento, incidirá multa diária no valor de R$ 200.
A decisão é resultado de ação civil pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) em 19 de setembro deste ano. Em novembro de 2016, a DPU em Mossoró tomou conhecimento, durante os atendimentos, da suspensão de fornecimento de lancetas, agulhas, fitas e insulina lantus para o tratamento de diabetes. Desde então, encaminhou ofícios à Secretaria de Saúde do Município de Mossoró, à Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte e ao Ministério da Saúde a fim de obter informações sobre a situação. Além disso, expediu, em junho de 2017, recomendação com vistas à regularização do fornecimento, mas a situação permaneceu sem solução.
Conforme a ação civil pública elaborada pelo defensor público federal Edilson Santana, não há dúvidas quanto à necessidade e o direito das pessoas com diabetes de terem acesso ao tratamento, em especial aqueles que não têm condições financeiras de arcar com os custos dos insumos. Por isso, o poder público deve, em consonância com o dever constitucional, resguardar esse direito e retomar o fornecimento.
Na decisão, o juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira ressalta que a ausência há meses de fornecimento de insumos utilizados no tratamento da diabetes pode prejudicar o controle da doença. Além disso, aponta ser necessário prevenir efeitos graves se a enfermidade não for adequadamente acompanhada com medicamentos e os insumos necessários.
Saúde pública
Segundo destaca Santana, questões relacionadas à saúde têm ocupado em grande parte a pauta de atuações da DPU, especialmente em razão da ineficiência dos gestores públicos, o que faz com que a questão deságue no Sistema de Justiça, sendo a DPU uma das portas de entrada. “Com muita responsabilidade, temos buscado soluções para estes problemas. Após esgotadas as tentativas de resolução extrajudicial, só resta recorrer ao Judiciário para obrigar o cumprimento do programa constitucional”, afirma o defensor.
Leia a íntegra da ACP e da decisão judicial.
MCA/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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