INSS deverá pagar auxílio-doença a jovem que espera transplante de córnea
Joinville - Um jovem de 18 anos com doença grave nos olhos desde 2015 obteve na Justiça Federal o direito de sacar o auxílio-doença. V.C.W. teve o benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o solicitou, no mesmo ano. Recorreu, então, à assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública da União (DPU), que acionou a Justiça. Após decisão desfavorável da 4ª Vara Federal de Joinville, em Santa Catarina, a 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, em Florianópolis, autorizou a retirada dos valores em atraso e a continuidade do pagamento do benefício até que o rapaz passe pelo transplante de córnea e tenha condições de trabalhar.
Em 2016, a Defensoria fez o pedido para liberação do benefício de auxílio-doença indeferido e da concessão de aposentadoria por invalidez, pois o jovem possui ceratocone avançado, uma doença que o torna inapto ao trabalho, além de estar na fila de espera para transplante de córnea para o olho esquerdo. “Desta forma, tendo‐se em conta as condições pessoais do requerente, pugna‐se pela concessão do benefício de auxílio‐doença a contar da DER (08/12/2015) e, após a perícia judicial, constatada a incapacidade definitiva para o exercício das atividades laborativas habituais, pela conversão do benefício de auxílio‐doença em aposentadoria por invalidez”, argumentou na ação o defensor público federal Célio Alexandre John. DER é a data de entrada do requerimento de benefício no INSS.
Porém, a juíza federal substituta Roberta Monza Chiari, da 4ª Vara Federal de Joinville, entendeu em março de 2017 que o jovem não teria cumprido o período de carência necessário para ter direito ao auxílio-doença – 12 meses de contribuição à Previdência Social. Segundo a decisão, o jovem também teria passado a contribuir somente depois de descobrir a doença.
A DPU recorreu à Turma Recursal, solicitando que antecipasse o pedido e votasse a favor de V.C.W. O jovem ingressou no seu trabalho em fevereiro de 2015 e só “começou a ter problemas de saúde após filiação ao Regime Geral da Previdência, tanto que quando da sua admissão em 26/02/2015 foi considerado apto para o trabalho”, afirma John no recurso. A 1ª Tuma Recursal reconheceu que V.C.W. possui uma doença que não exige carência de concessão. O ceratocone avançado causou baixa visão em ambos os olhos e está incluído nas doenças que independem da carência, de acordo com o art. 26 e 151 da Lei 8.213/91, que trata dos benefícios previdenciários.
“O INSS deverá conceder à parte autora o benefício de auxílio-doença desde a DER, em 08-12-2015, e mantê-lo até que seja realizada a cirurgia de transplante de córneas que restabeleça a visão e a capacidade laborativa do autor”, afirmou a relatora do caso na Turma, Luíza Hickel Gamba. Ainda segundo a juíza, a não concessão da aposentadoria por invalidez se deve ao fato de que um transplante de córnea pode resolver o problema de V.C.W.
MLP/RRD
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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Meu filho tem ceratocone e vai ter que fazer tlansplante de córneas e soh tem 16 anos será que consigo aposentar ele não pode nem ir pra escola continuar lendo