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25 de Abril de 2024
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    DPU questiona decisão judicial que permitiu terapia de "cura gay"

    há 7 anos

    Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) protocolou, nesta quarta-feira (20), pedido para atuar como amicus curiae no processo em que o juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal restringe os efeitos da Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe psicólogos de ofertarem serviços buscando o tratamento e cura da homossexualidade. Ação popular questiona a validade do normativo, acusado de limitar a liberdade profissional dos psicólogos.

    Na petição de amicus curiae, a DPU alega que o caso já foi discutido anteriormente, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com argumentos similares. "Antes de adentrar o mérito, cabe ressaltar que o Ministério Público Federal ajuizou demanda de natureza coletiva na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com idêntico pedido e causas de pedir dos autores da ação popular em análise, mas o pedido foi julgado improcedente e o processo extinto com resolução de mérito. Tal sentença foi confirmada pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em acórdão já transitado em julgado. Com a devida vênia, temos que a reprodução idêntica da demanda coletiva, mesmo em sede de ação popular, viola a garantia constitucional da coisa julgada e, por conseguinte, a segurança jurídica almejada por toda a sociedade", disse o defensor regional de direitos humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes.

    A Defensoria contesta, ainda, a alegação de que a norma do CFP ofende a liberdade de exercício da profissão de psicólogo. Segundo a petição, trata-se “apenas de um balizamento de atuação profissional, de tal forma a que seja vedada a promoção de quaisquer tipos de ações que impliquem, direta ou indiretamente, o reforço de uma pecha culturalmente sedimentada na sociedade no sentido de que a homossexualidade consiste em doença, distúrbio, transtorno ou perversão”.

    Para o defensor público federal Erik Palácio Boson, coordenador do Grupo de Trabalho Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI da DPU, terapias que prometem a cura da homossexualidade são extremamente perigosas. “Essa decisão é tão absurda que seguramente deve cair em breve. No entanto, a sua mera existência já é danosa por passar uma falsa ideia de que qualquer orientação sexual diferente da heterossexualidade merece ser tratada por ser alguma doença. Essas ditas ‘terapias’ são muito perigosas, principalmente porque, não raro, mascaram processos de tortura real, física e psicológica. Além do mais, é importante perceber que essas ‘terapias’ não têm qualquer respaldo no conhecimento científico. São apenas respaldadas pelo ódio. Mas o ódio não tem amparo constitucional no nosso Estado Democrático de Direito”, afirmou.

    Na petição, a DPU solicita admissão no processo e pede o acolhimento da preliminar de não cabimento da ação popular, de forma que o processo seja extinto sem resolução do mérito ou que os pedidos sejam julgados improcedentes. Além de Boson e Mendes, também assinam a petição os defensores públicos federais Atanasio Darcy Lucero Júnior, Francisco de Assis Nascimento Nóbrega e Ana Paula Villas Boas.

    “O Brasil não é exemplo de respeito à diversidade sexual, já que a população LGBT ainda sofre para ter sua cidadania plenamente reconhecida e respeitada, não obstante os consideráveis avanços nas últimas décadas. Inexistem bases científicas para tratamentos psicológicos de “reversão” da orientação sexual, que se fundam em um marco heteronormativo e partem da premissa de que a homossexualidade seria um distúrbio a ser tratado. Não parece do interesse do desenvolvimento científico nacional caminhar na contramão do estado da arte no campo científico em âmbito mundial, tampouco abonar linhas de pensamento que rechacem a diversidade sexual. Em realidade, permitir-se no País tratamentos psicológicos de “reorientação sexual” teria como único efeito o aprofundamento do estigma já existente contra a população LGBT, frustrando os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de construção de uma sociedade livre, justa e solidária e de promoção do bem de todos, sem preconceitos de nenhuma ordem (art. , incisos I e IV, da Constituição da República)”, resumiu o defensor federal Atanasio Darcy Lucero Júnior, defensor regional de direitos humanos no Rio Grande do Sul.









    Leia a íntegra da petição.

    KNM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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