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23 de Abril de 2024

DPU consegue prorrogação de prazo para saque de FGTS inativo de presos

há 7 anos

Brasília – Após ação da Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal determinou que o prazo para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas de pessoas em situação de prisão seja prorrogado do dia 31 de julho deste ano para 31 de julho de 2018. A decisão vale para todo o país.

A Justiça determinou, ainda, que a Caixa Econômica Federal seja obrigada a aceitar o saque mediante procurador com poderes especiais em instrumento público ou autenticidade pelo diretor do estabelecimento prisional. A iniciativa se deu porque muitos presos que trabalharam e contribuíram para o FGTS estavam tendo dificuldade para sacar os valores.

Segundo o defensor público federal Alexandre Mendes Lima de Oliveira, que atuou no caso, "é notório que as escoltas para audiências são prioridade em todos os estados da federação. Há ainda escoltas médicas, para delegacias e de urgência. Com isso, a escolta para saque de FGTS certamente não estará entre as prioridades do transporte da segurança, daí a necessidade de dilatar o prazo para as pessoas em situação de prisão para saque do FGTS, eis que a privação atinge a liberdade e não seus bens adquiridos por meios lícitos, como é o caso do FGTS. Ademais, o procedimento deferido judicialmente é idêntico ao previsto para saque do seguro-desemprego".

A Justiça acatou os argumentos da DPU. De acordo com a sentença do juiz Frederico Botelho de Barros Viana, “merece prosperar o pedido de prorrogação do prazo para que os presos possam levantar os valores, bem como a possibilidade de procuração outorgada a familiar e ao advogado, mediante autenticação do diretor do presídio que, enquanto servidor público, possui fé pública para tal ato, de forma análoga à situação aplicada para fins de saque do Seguro – Desemprego, adotada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária”.

ALR/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União





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