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25 de Abril de 2024
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    DPU recorre e processo instinto é reaberto em Sete Lagoas (MG)

    há 7 anos

    Brasília - A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu à Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, e conseguiu reverter decisão desfavorável à assistida T.G.V. na Turma Recursal da Justiça Federal em Minas Gerais, em Belo Horizonte. A Turma Recursal havia confirmado decisão da 32ª Vara da Subseção Judiciária de Sete Lagoas – Juizado Especial Federal (JEF) –, que extinguiu processo de aposentadoria por idade da trabalhadora rural sem julgar o mérito do caso. A alegação em Sete Lagoas foi de não ter competência para processar e julgar causas onde já exista vara do JEF.

    A questão é que T.G.V. mora em Serra Azul de Minas (MG), município abrangido pela Subseção Judiciária de Sete Lagoas e que, portanto, não conta com Justiça Federal. No recurso, a DPU citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que o segurado ou beneficiário do INSS residente em localidade que não seja de vara federal pode propor o recurso perante a justiça estadual ou na sede da vara federal mais próxima: “O segurado pode ajuizar ação contra a Instituição Previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou em qualquer das varas federais da capital do estado membro, a teor da Súmula 689/STF”.

    No acórdão, a Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência do TRF1 determinou a reabertura do processo na 32ª Vara da Subseção Judiciária em Sete Lagoas para julgamento do mérito.

    Turmas Recursais
    Foram criadas para processar e julgar recursos contra decisões dos JEFs. Os recursos só podem ser apresentados contra sentença definitiva (salvo as concessões de medidas cautelares), contra decisões de denúncia e queixa, além de mandados de segurança contra ato proferido em sede de juizado.

    Turmas Regionais de Uniformização
    Julgam pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões das Turmas Recursais na 1ª Região sobre questões de direito material.

    Juizados Especiais Federais (JEFs)
    Têm o objetivo de processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade de competência da Justiça Federal, cujo valor não exceda a 60 salários-mínimos, e as causas criminais que tratem de infrações de menor potencial ofensivo, que envolvam a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas.

    MCB/FPM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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