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24 de Abril de 2024
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    DRDH no Pará acompanha cumprimento de TAC do Minha Casa, Minha Vida

    há 7 anos

    Brasília - Devido ao não cumprimento dos critérios definidos em portaria do Ministério das Cidades para adoção dos parâmetros de publicidade do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, no município de Ananindeua, no Pará, a Prefeitura local comprometeu-se a cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Nº 4, assinado em novembro de 2016, após pedido do Ministério Público Federal (MPF). O objetivo é promover mais transparência e publicidade na execução do programa. A Defensoria Pública da União, representada pela defensora regional de Direitos Humanos (DRDH), Mayara Barbosa Soares, acompanha o caso de perto.

    De acordo com a defensora, havia um grave problema de falta de transparência dos dados relativos ao Programa no município, onde foi detectado que não eram obedecidos os critérios definidos em portaria do Ministério das Cidades para adoção dos parâmetros de publicidade do Minha Casa, Minha Vida. Entre elas, a não informação em portal eletrônico, constando em cadastro que apenas o Poder Executivo Municipal tinha controle, sendo que a própria portaria exige a migração dos cadastros locais para o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional (SNCH) para evitar qualquer tipo de obscuridade.

    A defensora destaca que a obscuridade desencadeou uma série de reclamações por parte dos cidadãos do município com relação à negação de informações e à recusa da prestação de esclarecimentos sobre a situação dos cadastros. Tudo era feito por meio de publicação em Diário Oficial, não sendo um meio razoável para o tipo de comunicação e ao mesmo tempo, inacessível aos cidadãos. A falta de publicidade também prejudicava as pessoas no que diz respeito à impossibilidade de questionar o seu enquadramento dentro dos critérios de priorização, pois era algo restrito à administração local. A situação gerou um grande desconforto e desconfiança da população, gerando inúmeras denúncias.

    Outro problema verificado foi a falta de atualização cadastral. De acordo com a Portaria 163 do Ministério das Cidades, cadastros desatualizados não são considerados válidos. A falta de publicização e transparência – que prejudicava o contraditório e a ampla defesa – assim como a ausência de atualização cadastral deram causa à elaboração do Termo de Ajustamento de Conduta pelo Ministério Público Federal, no qual ficaram definidas uma série de questões para sanar os problemas identificados.

    No TAC é exigida a publicidade dos atos, com a disponibilização das informações em site (listas, beneficiários etc) e a efetivação de uma política de atualização cadastral por meio eletrônico para cumprimento da exigência da Portaria 163. O cadastro deve estar atualizado há pelo menos 24 meses da entrega do empreendimento. Para isso, foi desenvolvido um espaço, no site da Prefeitura de Ananindeua, para atendimento ao TAC. Nele estão disponíveis o Termo e as informações relativas ao Programa, tais como chamadas para sorteio, lista de compatibilidade, divulgação de pendências, lista de pessoas sorteadas etc.

    A exigência da atualização cadastral deveria ser realizada por meio do site. Para tanto, houve uma campanha de divulgação para chamada das pessoas a realizarem-na (panfletos, divulgação nos Centros de Referências de Assistência Sociais - CRAS, outdoors, cartazes em ônibus). Após a atualização, era impresso um recibo no qual constava que deveriam fazer uma nova atualização em no máximo 24 meses, tempo exigido pela portaria.

    Após reunião no MPF, foi elaborado um termo aditivo ao TAC, no qual foi determinado que deveria ser providenciada uma estabilização dos cadastros antes do encaminhamento para organizar a formação da lista, ficando definido que essa estabilização se daria com a determinação do prazo de atualização cadastral. Para inclusão de pessoas no próximo empreendimento seria aberto um prazo de realização de novos cadastros.

    Em reunião no MPF foi definida, em novo termo aditivo, a realização de dois sorteios com todo o cadastro do município, em vez de encaminhamento da lista pela administração municipal. Um sorteio para os efetivos beneficiários das unidades e outro para a formação do cadastro de reserva (30% a mais do que as unidades disponíveis). Desse modo, evita-se alegações de direcionamento pela administração por meio da lista, que é encaminhada pronta para o sorteio somente dos beneficiários. Regularmente o município encaminha lista pronta, com o quantitativo correspondente ao número de unidades habitacionais, mais 30% para realização de um único sorteio para formalização da lista dos beneficiários, sendo realizado um sorteio dentre essas pessoas para a contemplação com os imóveis. No caso de Ananindeua não será limitado a esse quantitativo mais 30%, mas sim realizado com todos os inscritos do município.

    Diante do expressivo número de cidadãos que procuraram e seguem buscando a DPU para demandar intervenção judicial na situação, a defensora regional de direitos humanos tem acompanhado os atos relativos ao Programa Minha Casa Minha Vida no município de Ananindeua, especialmente no que diz respeito ao atendimento do TAC elaborado com o MPF e, havendo a constatação de um efetivo ou possível direcionamento dos imóveis, intervirá para garantir a lisura do procedimento.

    No município são adotados cinco critérios de priorização, sendo três critérios nacionais: famílias residentes em área de risco ou insalubre ou que tenham sido desabrigadas, fato comprovado por declaração do ente público; com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por auto declaração; e nas quais façam parte pessoas com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico. Os dois critérios regionais são: famílias residentes no município há um ano e famílias monoparentais.

    LVR/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/drdh-no-para-acompanha-cumprimento-de-tac-do-minha-casa-minha-vida/480162732

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