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19 de Abril de 2024

DPU divulga nota técnica sobre nova Lei de Migração

há 7 anos

Com o intuito de evitar o veto a um dos artigos da Lei de Migração, prestes a ser sancionada pelo presidente Michel Temer, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou à Casa Civil da Presidência da República, nesta segunda-feira (15), nota técnica elaborada pelos Grupos de Trabalho Migrações e Refúgio e Comunidades Indígenas.

O texto trata em especial da questão da mobilidade indígena. De acordo com a nota, os povos indígenas são vítimas de um processo de invisibilidade histórica, o que tem acarretado deficiência na produção de normas e na formulação de políticas públicas de apoio. Tanto é que o atual Estatuto do Estrangeiro (Lei n. 6.815/1980) e o Estatuto do Índio (Lei n.6.001/1973), normas editadas à época do regime militar, não trazem disposições específicas a respeito da mobilidade indígena transfronteiriça.

A nova lei, mais moderna, abrange o tema no § 2º do Artigo 1º, que diz:

“São plenamente garantidos os direitos originários dos povos indígenas e das populações tradicionais, em especial o direito à livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas”.

No entanto, há o receio de que o texto seja vetado.

“O projeto de Lei de Migração traz uma visão contemporânea do processo migratório e se adequa aos instrumentos internacionais de proteção de direitos humanos, até mesmo quanto à mobilidade indígena, atualmente esquecida no cenário normativo brasileiro. Portanto, é imperiosa e urgente a sanção ao PL e, certamente, o veto a qualquer um de seus dispositivos representaria enorme retrocesso no tema das migrações, além de descartar os debates democraticamente realizados durante a elaboração e discussão do texto aprovado pelas Casas Legislativas”, afirmou a defensora pública federal Marina Pereira Carvalho do Lago, coordenadora do GT Comunidades Indígenas.

Conforme conclui a nota, o texto do § 2º do Artigo 1º “alinha-se à Convenção da OIT 169, bem como à Declaração da ONU e à Declaração de Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, garante a soberania nacional e se apresenta como dispositivo essencial ao respeito dos direitos dos povos indígenas, que o Brasil tem o dever de respeitar diante dos preceitos constitucionais e dos sistemas internacionais de direitos humanos”.

Confira a íntegra da nota técnica.

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