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23 de Abril de 2024
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    Atuação da DPU garante visitas íntimas para presos federais

    há 7 anos

    Brasília – Presos federais não terão o direito a visitas íntimas impedido. É o que decidiu a Justiça Federal após manifestação da Defensoria Pública da União (DPU) em processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF), que pretendia suspender as visitas para os detentos condenados por participarem de organizações criminosas. Com o indeferimento do pedido, os encontros estão mantidos.

    Em setembro de 2016, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública requerendo que se declarasse a nulidade parcial da Portaria Nº 1.190 do Ministério da Justiça, de 19 de junho de 2008, que regulamenta a visita íntima para presos no âmbito federal. Segundo o MPF, os requisitos de segurança previstos para tais visitas seriam “insuficientes para promover as finalidades do Sistema Penitenciário Federal, especialmente no tocante à garantia de que líderes de organizações criminosas não consigam mais liderar seus subordinados”. Desta forma, pedia que as visitas fossem suspensas, alegando que representavam risco à segurança pública.

    Chamada pela Justiça Federal a manifestar-se no processo, uma vez que a decisão poderia atingir presos e grupos de pessoas vulneráveis, a Defensoria Pública da União alegou que “eventuais ilícitos ou abusos ao direito de visita devem ser impedidos ou reprimidos individualmente, mediante a análise do caso em concreto. Não se pode, sob o argumento de que existem falhas na segurança, cercear um direito fundamental de forma indistinta”. Ainda de acordo com a DPU, “seria o mesmo que proibir as pessoas de utilizarem veículos automotores em razão de que algumas ingerem bebidas alcoólicas e causam acidentes que geram vítimas fatais, sob o argumento de que o Estado não tem como fiscalizar todas as pessoas que fazem uso de entorpecentes antes de dirigir”.

    Na sentença que indeferiu o pedido do MPF, proferida este mês, o juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior acatou os argumentos da DPU, afirmando que “caso proibida a visita íntima, todos os internos, sem distinção, serão atingidos. E não só. Os efeitos da decisão se estendem a terceiros, na medida em que atingiriam, igualmente, os cônjuges ou companheiras dos internos”. O magistrado observou ainda a impertinência do tema como objeto de ação civil pública e determinou a retificação na distribuição, para que o processo fosse cadastrado como relativo ao direito processual penal.

    Segundo o defensor público federal Edilson Santana, que atuou no caso, “a decisão é extremamente relevante, na medida em que privilegia e contribui para a ressocialização dos custodiados, que deve ser objetivo da pena”.







    KNM/FPM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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