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23 de Abril de 2024
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    DPU consegue flexibilização de provas para comprovação de atividade rural

    há 8 anos

    Recife - A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco deu provimento ao recurso da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garantindo à J.J.N., 73 anos, a tutela antecipada para o recebimento de aposentadoria por idade, negada na primeira instância judicial. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o juiz de primeira instância alegaram que não era possível comprovar o tempo de atividade rural do idoso, mas a DPU conseguiu reverter essa decisão por meio da flexibilização dos meios de prova no recurso.

    J.J.N. requereu a aposentadoria por idade ao INSS em setembro de 2009, mas teve seu pedido indeferido sob a alegação de falta de comprovação de atividade rural. Em outubro de 2014, ele procurou a DPU no Recife para requerer o benefício judicialmente, relatando que trabalhou aproximadamente 35 anos na atividade rural, em regime de economia familiar, com lavoura e pesca.

    Negado o pedido em primeira instância, a Defensoria entrou com recurso, que foi acatado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco. “Na hipótese em apreço, as provas acostadas se mostraram aptas a funcionar como princípio de prova material, acarretando a possibilidade de os documentos colacionados serem corroborados pela prova oral”, destacou o acórdão, ressaltando as fichas e declarações escolares dos filhos do assistido, a declaração da zona eleitoral do local de residência, o benefício de pensão por morte de segurada especial recebido pelo autor, bem como as provas testemunhais.

    A Turma Recursal considerou o período laborado na atividade rural e reformou a sentença de primeira instância, condenando o INSS a conceder ao autor, por meio de antecipação dos efeitos da tutela, o benefício de aposentadoria por idade. O primeiro pagamento da aposentadoria aconteceu em março de 2016 e o assistido terá o direito de receber mais de cinquenta mil reais referente aos atrasados. Atuaram nesse processo os defensores públicos federais Patrícia Alpes de Souza, Luaní Melo e Fernando Levin Cremonesi.

    ACA/MRA
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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