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26 de Abril de 2024
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    DPU consegue conversão de benefício assistencial em aposentadoria por idade

    há 8 anos

    Recife – J.C.A.F. recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) desde 2010. Ao completar 65 anos, em dezembro de 2014, foi até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para requerer a aposentadoria por idade, mas seu pedido foi indeferido por causa do recebimento do Loas. Então, em abril de 2015, ele procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife para conseguir a conversão do benefício assistencial em aposentadoria. Os benefícios foram trocados no início de 2016, após decisão judicial.

    O idoso acreditava que o valor a ser recebido a título de aposentadoria seria mais vantajoso do que o recebido pelo Loas, considerando que ele sempre ganhou acima do salário mínimo vigente quando trabalhava. “Ele preencheu tanto o requisito etário, 65 anos de idade, como cumpriu o tempo de contribuição superior à carência exigida para fins de percepção da aposentadoria por idade, pois conta com mais de 180 contribuições”, destacou a defensora Patrícia Alpes de Souza, que acompanhou o caso.

    A sentença de primeira instância foi emitida em outubro de 2015, julgando procedente o pedido da DPU e determinando que o INSS concedesse a aposentadoria por idade em substituição ao benefício assistencial, pagando as parcelas vencidas desde dezembro de 2014, data do requerimento administrativo do autor, sendo abatidos os valores já pagos em decorrência do benefício assistencial nesse período.

    O processo seguiu para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) onde teve a atuação do defensor público federal Ricardo Russell Brandão Cavalcanti. A aposentadoria por idade foi implementada no início de 2016 e a Requisição de Pequeno Valor (RPV), referente aos atrasados, foi expedida no final do mês de maio.

    ACA/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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