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23 de Abril de 2024
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    Assistido da DPU tem condenação pela Lei de Segurança anulada pelo Supremo

    há 8 anos

    Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma condenação baseada na Lei de Segurança Nacional atendendo argumento da Defensoria Pública da União (DPU) no Recurso Crime (RC) 1472 segundo o qual não houve motivação política na conduta do réu. F.M.S. havia sido condenado por porte de armamento exclusivo do Exército em fato ocorrido em 1997, recebendo pena de 4 anos e 8 meses de reclusão.

    De acordo com os argumentos da DPU, a motivação política é necessária para a configuração dos crimes contra a segurança nacional capitulados na LSN, cujos bens jurídicos protegidos estão relacionados à proteção da integridade e soberania do país, além de ameaça ao regime democrático e à Federação, entre outros. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (25).

    Segundo o Defensor Público Federal Gustavo de Almeida Ribeiro, que integra o Grupo de Atuação Extraordinária/Assessoria de Atuação junto ao Supremo Tribunal Federal da DPU, essa espécie de recurso, prevista no art. 102, II, b, da Constituição de 88, é bastante rara, tendo o último RC sido julgado anteriormente a este em 2002.

    Por unanimidade, o STF deu provimento ao RC para afastar a tipificação do Art. 12 da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) e desclassificar a imputação para o Art. 18 da Lei de Contravencoes Penais (Decreto-Lei 3.688/1941). Com a desclassificação, o STF reconheceu a nulidade do processo pela incompetência da Justiça Federal para o feito, por fim declarando extinta a punibilidade.

    Durante os debates, o ministro revisor, Luiz Fux, lembrou que os fatos descritos no processo ocorreram antes da entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que tipifica a posse de armamento proibido fora dos casos previstos na Lei de Segurança Nacional. O ministro Luís Roberto Barroso lembrou que as normas da LSN estão em confronto com a Constituição Federal de 1988.

    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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