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26 de Abril de 2024
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    Continuidade de hemodiálise em complexo hospitalar no Ceará é tema de ACP

    há 8 anos

    Fortaleza – A Defensoria Pública da União ajuizou, nessa quinta-feira (7), na 8ª Vara Federal, uma ação civil pública para garantir a continuidade do serviço de hemodiálise no Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH/UFC). A ação tem o objetivo de evitar uma possível paralisação do serviço no Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC), o que colocaria em risco a vida dos pacientes que necessitam do procedimento.

    O hospital realiza mais de mil hemodiálises por mês, somando as realizadas em pacientes crônicos e agudos. Além dos pacientes renais, a suspensão do procedimento no Complexo afetaria ainda os pacientes internados no hospital universitário e na Maternidade Escola Assis Chateaubriand para a realização de procedimentos de alta complexidade, e que se encontrem com insuficiência renal aguda, a exemplo daqueles internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTI). São realizadas em média 210 sessões de diálise por mês para atender esses pacientes, conforme comunicado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), empresa pública que é a atual gestora do Complexo Hospitalar da UFC.

    A ação partiu da denúncia, realizada pela Associação dos Pacientes Renais do Ceará, sobre a possibilidade de suspensão do atendimento na unidade de hemodiálise do HUWC, decorrente do fim do contrato, em 18 de fevereiro de 2016, da Sociedade de Assistência a Maternidade Escola Assis Chateaubriand com a UFC, que remunerava o Centro de Pesquisas em Doenças Hepato-Renais do Ceará, entidade que presta serviço de hemodiálise para o hospital. Com a extinção do vínculo contratual entre as entidades, a UFC e a EBSERH não se prepararam para a estruturação de um serviço próprio de hemodiálise, que pudesse atender às demandas que eram atendidas pelo contrato.

    Diante da denúncia, o defensor público federal Daniel Teles enviou ofício à EBSERH, perguntando se há risco iminente de suspensão do serviço de diálise do Complexo Hospitalar, quais motivos ensejariam tal situação e quais medidas administrativas estão sendo adotadas pela empresa pública para dar continuidade à prestação do serviço de diálise no CH/UFC. Em resposta, a empresa confirmou o risco iminente de suspensão dos serviços e declarou que decidiu pela implantação de um serviço de hemodiálise autônomo para o hospital universitário, fundamentando tal decisão na determinação do Tribunal de Contas da União de que a atividade profissional fim teria que ser realizada por funcionários do próprio hospital. No entanto, conforme informa o superintendente do HUWC, José Luciano Moreira, em ofício, o prazo para a instalação de um centro de hemodiálise autônomo, gerido pelo próprio hospital, seria de seis meses.

    Ainda na tentativa de prover uma solução para o impasse gerado pelo fim do contrato sem que o Complexo Hospitalar ainda disponha de estrutura própria para garantir a continuidade do atendimento dos serviços de hemodiálise, a DPU remeteu ofício à Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, a fim de saber sobre a possibilidade de tais usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) serem encaminhados a outros serviços geridos pelo município. O órgão informou que há um total de dez clínicas que prestam serviços de assistência aos portadores de doenças renais crônicas, mas tais unidades não conseguem atender sequer o total da demanda que chega à Fortaleza, havendo inclusive fila de espera para obter o tratamento.

    Nesse contexto, com vistas à garantia da continuidade integral dos serviços prestados, a DPU ajuizou a ação coletiva, com pedido liminar, em face da UFC, da EBSERH e da União, exigindo que adotem todas as medidas administrativas necessárias à continuidade da prestação do serviço de diálise no Complexo Hospitalar da UFC, de forma ininterrupta, mantendo no mínimo a mesma capacidade de atendimento anteriormente oferecida aos usuários e que apresentem, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado para a estruturação de serviço próprio de diálise da EBSERH para atendimento da demanda no Complexo Hospitalar da UFC, devendo haver a conclusão de todas as medidas necessárias para funcionamento do serviço próprio no prazo máximo de 180 dias.

    Em caso de descumprimento da obrigação eventualmente determinada na decisão judicial, a DPU solicita que seja fixada multa diária, no valor de R$ 50 mil para cada réu.

    ABR/MGM
    Assessora de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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