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16 de Abril de 2024
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    Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública da União é instituída

    há 12 anos

    Brasília, 29/05/2012 – Com o objetivo de assegurar o direito à informação e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços prestados pela Defensoria Pública da União, foi criada a Ouvidoria-Geral da instituição. A Resolução 59 , que institui o setor, foi divulgada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29). A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública da União é um canal específico para a apresentação de sugestões, reclamações, denúncias, críticas, elogios, obtenção de informações e acompanhamento das ações desenvolvidas pela instituição. Ela terá como finalidade buscar o fortalecimento da cidadania e elevar os padrões de transparência e qualidade dos serviços prestados pela DPU. Entre as principais atribuições da ouvidoria estão estabelecer meios de comunicação direta entre a instituição e a sociedade; encaminhar reclamações e sugestões à área competente e garantir aos demandantes o direito de registro de suas manifestações e de retorno sobre as providências adotadas, além de manter contato permanente com todas as unidades da DPU. O ouvidor-geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União (CSDPU), entre cidadãos de boa reputação e que não fazem parte da carreira de defensor. O mandato será de dois anos, sendo permitida uma recondução. Para se candidatar ao cargo de ouvidor-geral, os interessados devem preencher os seguintes requisitos: ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos; estar no exercício pleno dos direitos políticos e com as obrigações eleitorais em dia; não incidir nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição Federal; estar quite com as obrigações militares; possuir reputação ilibada, comprovada por meio de certidões cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar das localidades em que tenha residido nos últimos cinco anos. A Comissão Eleitoral encaminhará uma lista sêxtupla para votação dos defensores públicos federais, que terão que selecionar três nomes. Os membros do CSDPU escolherão, mediante votação da lista tríplice, o nome do ocupante do cargo. Defensoria Pública-Geral da União SBS Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP: 70070-110 - Brasilia/DF

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    41 Comentários

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    Qual site ou aplicativo ou email para solicitar ou fazer uma demanda ou manifestacao, contra a conduta de um defensor público da união.. continuar lendo

    Carmo rj
    Bom dia! Eu preciso de um advoga da pra entra contra a União, exercito sou pensionista junto com minha irmã eu perdi o direito da pensão e ela está recebendo somos solteira e não trabalho em órgão público e a mesma advogada nossa saiu do meu processo continuar lendo

    boa noite qual telefone de reclamacao a fazer pela ouvidoria.. continuar lendo

    Boa tarde! Gostaria de fazer uma reclamação da Defensoria Púbica da cidade de Ouricuri PE. EStou com o processo parado, por causa da Defensoria daquela cidade, ora já mencionada. Meu processo já tem aproximadamente 15 anos, nas mãos a justiça da comardca de Ouricuri PE. Já assinei o pronunciamento da setença. O forúm daquela cidade, Ano passado em 2021 foi nomeada uma advogada, para fazer a
    minha defesa. Já fiz vários contatos e eniei várias mensagens, e não tenho obtido exito algum. Estou recorrendo a vocês para tomarem providências nesse sentido e me ajudem. Meu nome é Francinaldo de Barros Chaves. Email: debarroschavedfrancinaldo@gmail.com, cell. (87) 98859-3476. Sem mais, aguardo as suas providências. Obrigado! continuar lendo

    Bom dia, preciso saber por que o meu processo esta PARADO 5 MESES NO GABINETE 13 ?

    5002335-07.2020.4.02.5110

    CPF 78433312715

    Obrigada continuar lendo