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20 de Abril de 2024
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    Justiça suspende concurso de admissão do Colégio Pedro II

    há 12 anos

    Rio de Janeiro, 24/01/2012 - A Justiça Federal suspendeu, nessa segunda-feira (23), o Sorteio Público de candidatos à matrícula no 2º ano (antiga 1ª série) do ensino fundamental do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, para o ano letivo de 2012. A decisão foi tomada após ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro (DPU/RJ), que pediu a revisão do edital do certame. Proposta pelo defensor público federal Daniel Macedo, titular do 2º Oficio de Direitos Humanos e Tutela Coletiva (DHTC), a ACP requer ainda a prorrogação do prazo de inscrições, que terminou no último dia 19. Um erro no edital impedia que crianças nascidas em março de 2004 pudessem participar do certame. O Edital nº 02/2011, de 24 de janeiro de 2011, restringe, em seu artigo 6º: “Poderão concorrer ao Sorteio Público todos aqueles que tenham nascido entre 1º de março de 2003 e 29 de fevereiro de 2004 (...).” Já o Edital nº 02/2012, de 10 de janeiro de 2012, limita: “Art. 6º: Poderão concorrer ao Sorteio Público todos aqueles que tenham nascido entre 1º de abril de 2004 e 31 de março de 2005 (...)”. Dessa forma, por não atenderem nem ao requisito estipulado no edital de 2011, nem ao estabelecido no edital de 2012, todas as crianças que nasceram em março de 2004 ficaram impossibilitadas de exercer o direito de concorrer ao sorteio público para as vagas no Colégio Pedro II. O juiz federal titular da 28ª Vara Federal, Alcides Martins Ribeiro Filho, deferiu parcialmente a liminar e decidiu “suspender o certame até o exame judicial do pleito de Tutela Antecipada, o qual pode ser realizado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”. Ainda de acordo com a decisão, os representantes legais da instituição de ensino terão cinco (05) dias para se manifestarem “quanto ao mérito do pleito de Antecipação de Tutela”. Defensoria Pública-Geral da União SBS Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP: 70070-110 - Brasilia/DF

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