Vítima de tráfico de pessoas consegue visto de permanência
São Paulo, 18/01/2012 - Com base na Resolução Normativa 93/2010 do Conselho Nacional de Imigração, a Defensoria Pública da União em São Paulo (DPU/SP), por intermédio da defensora federal Fabiana Galera Severo obteve, pela primeira vez, a concessão de visto de permanência para vítima de tráfico de pessoas. O caso envolve a regularização migratória da assistida peruana Y.C.C., que trabalhava em regime análogo ao da escravidão em uma oficina de costura de uma grande rede de vestuário. Ela foi resgatada, juntamente com outros trabalhadores, durante fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em julho de 2011. As vítimas bolivianas obtiveram regularização migratória com base no Acordo de Residência do Mercosul, Bolívia e Chile. “Se não fosse o reconhecimento dos direitos às vítimas de tráfico de pessoas, a assistida, que não possui vínculo familiar no Brasil e não está acobertada pelo acordo do Mercosul, seria deportada ou permaneceria irregularmente no país, o que a deixaria em uma situação ainda mais vulnerável”, afirmou a defensora Fabiana Severo. Defensoria Pública-Geral da União SBS Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP: 70070-110 - Brasilia/DF
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