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25 de Abril de 2024
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    Ajuizada ACP para garantir água em cidade afetada por tragédia em Minas Gerais

    há 8 anos

    Governador Valadares - A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou uma ação civil pública com o objetivo de obrigar a mineradora Samarco a fornecer água mineral para a população do município de Governador Valadares, cujo abastecimento normal foi suspenso devido ao rompimento de barragens da empresa na região de Mariana, interior de Minas Gerais.

    Quem vai julgar a ação será a Justiça Federal. Se o pedido for atendido, a Samarco será obrigada a fornecer diariamente 553.990 litros de água até o retorno do abastecimento na cidade. Além disso, a União terá que deslocar pelo menos 100 membros das Forças Armadas para ajudar a população local.

    O responsável pelo caso é o defensor Hendrikus Simões Garcia. Ele relatou em sua ação que, desde o dia 09/11/15, em decorrência do rompimento da Barragem de Fundão, na região de Mariana, houve o despejo de toneladas de lama resultante do rejeito da produção de minério de ferro nas águas no Rio Doce, que também passa em Governador Valadares, interrompendo o abastecimento de água na cidade.

    De acordo com o defensor, a competência da Justiça Federal para o caso é fixada pelo fato de o Rio Doce banhar os estados de Minas Gerais e Espírito Santo. "Por se tratar de rio que banha dois estados, pertence a União, conforme o Artigo 20, III, da Constituição de 1988", explicou. Ainda segundo Garcia, seu curso representa a mais importante bacia hidrográfica totalmente incluída na Região Sudeste, com 853 quilômetros de extensão.

    Sobre a obrigação da Samarco em ajudar as pessoas, o defensor argumentou que a Lei Nacional do Meio Ambiente determina a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    “Patente, portanto, a responsabilidade civil da Samarco, devendo a mesma tomar todas as medidas para minimizar os danos ocasionados, incluindo-se nesta responsabilidade o fornecimento de água mineral à população de Governador Valadares", concluiu Hendrikus Simões Garcia.

    Sobre a responsabilidade do governo federal, o defensor argumentou que, “por deter o monopólio das jazidas e demais recursos minerais, a União também possui responsabilidade no desastre ocasionado pela empresa Samarco”.

    Petição inicial da ACP

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    ALR/DSO
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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