Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Samarco e União devem fornecer água para moradores de Governador Valadares

há 8 anos

Brasília - A Justiça Federal determinou à empresa Samarco e ao governo federal que garantam a distribuição de água mineral para a população de Governador Valadares (MG) até que o fornecimento - interrompido após o rompimento de duas barragens em Mariana (MG) - seja regularizado. A decisão foi proferida na sexta-feira (13), após ação ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).

A Samarco, empresa responsável pelas barragens, deverá fornecer 553.900 litros de água por dia em todos os bairros e, ainda, divulgar os locais de distribuição. Além disso, o governo deverá disponibilizar pelo menos cem membros da Forças Armadas para ajudar na distribuição até que o abastecimento de água seja regularizado no município. De acordo com a decisão judicial, em caso de descumprimento a multa diária será de R$ 1 milhão para a empresa e de R$ 50 mil para o governo.

De acordo com o defensor público federal responsável pelo caso, Hendrikus Simões Garcia, a competência da Justiça Federal para o caso é fixada pelo fato de o Rio Doce banhar os estados de Minas Gerais e Espírito Santo. "Por se tratar de rio que banha dois estados, pertence à União, conforme o Artigo 20, III, da Constituição de 1988", explicou.

Sobre a obrigação da Samarco em ajudar as pessoas, Hendrikus Garcia argumentou que a Lei Nacional do Meio Ambiente determina a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

“Patente, portanto, a responsabilidade civil da Samarco, devendo a mesma tomar todas as medidas para minimizar os danos ocasionados, incluindo-se nesta responsabilidade o fornecimento de água mineral à população de Governador Valadares", concluiu Hendrikus Simões Garcia.

O defensor também enfatiza que “por deter o monopólio das jazidas e demais recursos minerais, a União também possui responsabilidade no desastre ocasionado pela empresa Samarco”.

Leia também:
Ajuizada ACP para garantir água em cidade afetada por tragédia em Minas Gerais
DPU visita região atingida pelo rompimento de barragens em Minas Gerais

ALR/SSG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

  • Sobre o autorGarantir conhecimento e a defesa dos seus direitos.
  • Publicações7651
  • Seguidores4472
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações290
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/samarco-e-uniao-devem-fornecer-agua-para-moradores-de-governador-valadares/256537831

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)