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26 de Abril de 2024
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    Caso de estrangeiro gera controvérsia sobre progressão de pena

    há 13 anos

    A Defensoria Pública da União trouxe em julgamento na última segunda-feira (20), no Supremo Tribunal Federal (STF), o debate sobre progressão de pena de estrangeiro preso no Brasil com pedido de extradição deferido. Trata-se de libanês que está cumprindo pena por crime cometido no país e teve extradição deferida em 2007 pelo STF para cumprir outra pena na Alemanha.

    O Supremo tem entendimento de que, para não comprometer a eficácia da extradição, o preso deve cumprir todo o resto da pena no Brasil em regime fechado. No entanto, a DPU sustenta que ele deve ter o mesmo direito de outros presos de progredir a pena para o regime semi-aberto, em que o detento pode ficar parte do dia fora da cadeia.

    Se um brasileiro tem o direito a progressão de pena, um estrangeiro também deve ter, independente do pedido de extradição explica o Defensor Público Federal Gustavo de Almeida Ribeiro, Coordenador do Grupo de Atuação Extraordinária da DPU junto ao Supremo Tribunal Federal (Gaext).

    O Defensor também argumenta que, se existe controvérsia quanto a situação, o melhor é que o Presidente da República dispense o assistido do cumprimento da pena no Brasil, o que permitiria sua extradição imediata. Até que uma decisão seja tomada pelo Presidente da República, o STF determinou que o assistido cumprisse sua pena em regime fechado.

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