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Extinto processo com base no princípio da coisa julgada
Publicado por Defensoria Pública da União
há 13 anos
- A Defensoria Pública da União em Alagoas (DPU/AL) obteve a extinção do processo de A.L.R.S., que seria julgada duas vezes pelo mesmo crime. Os argumentos tiveram assento no princípio da coisa julgada, que está disposto no Decreto-Lei nº 3.689/41 (Código de Processo Penal), artigo 95, inciso V, artigo 110 e artigo111.
A assistida foi condenada e já havia cumprido pena pelo crime de estelionato, por sacar dinheiro de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na condição de pessoa já falecida. Apesar da condenação, o Ministério Público Federal denunciou A.L.R.S. pelo referido delito. O pedido de extinção do processo feito pela DPU/AL foi deferido pela Justiça Federal.
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