Justiça determina o restabelecimento de aposentadoria por invalidez
Salvador - Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia, a assistida L.M.R, 50 anos, obteve na Justiça Federal o direito ao reestabelecimento da sua aposentadoria por invalidez. Portadora de limitação do arco do movimento dos ombros, formigamentos no membro superior direito e dores no antebraço, braço e região axilar, decorrentes de um câncer de mama, ela teve o benefício cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em abril de 2014, sob o argumento de que não foi constatada a incapacidade para o trabalho.
L.M.R obteve a aposentadoria por invalidez em outubro de 2007, quando se submeteu a cirurgia para o tratamento do câncer. Atualmente, a assistida realiza fisioterapia para reabilitação do membro superior direito e para a prevenção de linfedema - acúmulo de líquido devido ao bloqueio do sistema linfático, mas ainda não obteve melhoras.
De acordo com relatório médico, ela não deve realizar atividades com movimentos bruscos ou repetitivos, carregar peso e manusear materiais cortantes. Além disso, deve evitar exposição prolongada a altas temperaturas. Segundo a defensora pública federal Renata Delgado, essas limitações a impedem de exercer a antiga função trabalho de empregada doméstica. “A assistida encontra-se em acompanhamento regular com serviço de mastologia e oncologia no Hospital Aristides Maltez, não havendo previsão de alta”, afirmou.
“Entendo que o benefício de aposentadoria por invalidez é o que melhor se coaduna com a realidade enfrentada pela parte requerente”, afirmou o juiz federal Durval Carneiro Neto ao condenar o INSS a restabelecer o benefício e pagar as parcelas devidas desde a cessação.
RGD/SSG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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