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25 de Abril de 2024
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    Justiça determina que vítima de AVC receba benefício assistencial

    há 9 anos

    Salvador - J.C.P.S., 61 anos, portador de Hipertensão, Diabetes e sequelas decorrentes de um infarto cerebral obteve na Justiça o direito a receber o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o pedido administrativo pelo benefício em fevereiro do ano passado por entender que o assistido não atende ao requisito de impedimento de longo prazo. A Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia atuou no caso.

    De acordo com a defensora federal Graciela Rosa, a incapacidade do assistido foi devidamente comprovada e reconhecida por especialistas que o acompanhavam desde 2012. J.C.P.S. faz uso crônico de medicamentos indicados para o tratamento dessas doenças e, em decorrência de um Acidente Vascular Cerebral (AVC), sofrido naquele ano, tem formigamentos nos membros e dificuldade de locomoção.

    Até o ano passado, o assistido residia com seus dois filhos, de 15 e 22 anos, no bairro de Itinga, em Lauro de Freitas, Região Metropolitana de Salvador. A renda mensal da família era de apenas R$ 300, provenientes de atividades informais realizadas pelo filho maior de idade. Em busca de melhores condições, os filhos mudaram-se para a casa de parentes e J.C.P.S. passou a sobreviver exclusivamente de doações de vizinhos e instituições religiosas.

    “Percebe-se a nítida insuficiência para a manutenção decente dessa família, restando preenchido, de forma inquestionável, o requisito econômico para o benefício pleiteado,” afirmou a defensora Graciela Rosa.

    Perícia médica reconheceu a incapacidade total e temporária do assistido para a atividade laboral e a perícia socioeconômica, também designada pela Justiça, atestou a situação de miserabilidade e vulnerabilidade social.

    Além de condenar o INSS a conceder o benefício no valor de um salário mínimo mensal, o juiz federal Cristiano Miranda de Santana determinou o pagamento das parcelas vencidas a partir da data da perícia socioeconômica, realizada em outubro de 2014.
    “Negar o amparo assistencial à parte autora seria perpetuar sua situação de penúria e limitação, quadro que o mencionado benefício visa atenuar,” afirmou o magistrado.

    RGD/SSG
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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    3 Comentários

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    Olá, alguém poderia informar o número do processo para consultarmos no Creta e estudar o processo? Caso interessante... Abraço! continuar lendo

    Também gostaria de saber... estou com um caso idêntico, gostaria de usar como jurisprudência. Grato. continuar lendo

    E lamentável ocorrer isso por que no país em que pagamos imposto altíssimo e contribuímos para a previdência negar esse pedido e da um tapa na cara do cidadão. O estado brasileiro precisa descentralizar esses benefícios do INSS e fiscalizar corretamente os direitos e quem contribui ou não pra previdência. continuar lendo