Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça restabelece seguro-desemprego cortado após registro como MEI

    há 9 anos

    Joinville - A 2ª Vara Federal de Joinville concedeu liminar determinando o direito de receber o pagamento do seguro-desemprego de uma moradora da cidade que teve o benefício cancelado por figurar como microempreendedora individual e ter recolhido contribuições na qualidade de autônoma. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) justificou o corte alegando que, como microempreendedora individual (MEI), D.C.N. possuía rendas de outras naturezas, não necessitando do seguro-desemprego. A Defensoria Pública da União (DPU) prestou assistência jurídica gratuita a D.C.N. e esclareceu que a empresa não gerou qualquer tipo de renda a ela.

    A moradora de Joinville entrou com o pedido de seguro-desemprego ao ser demitida sem justa causa, em janeiro desse ano. Depois de receber a primeira de cinco parcelas em março, teve seu benefício cortado por ter se registrado como MEI. A empresa que manteve aberta por pouco mais de dois meses, não emitiu nota fiscal e não gerou renda a D.C.N. Com o seguro-desemprego suspenso, sem ter outra fonte de renda e incapaz de pagar pelos serviços de um advogado particular, ela procurou auxilio na DPU para reestabelecer o benefício.

    A defensora pública federal Eliza Adir Coppi Leonetti, que atuou no caso, afirmou, na ação ajuizada, que a interpretação do órgão trabalhista foi equivocada ao presumir que, ao abrir uma empresa, há o recebimento de remuneração. “A empresa precisa primeiramente pagar os gastos de abertura do empreendimento, além de prospectar um bom número de clientes e ter um considerável giro de caixa para começar a proporcionar rendimentos ao empresário […]”, explicou.

    Em 17 de setembro, o juiz federal Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho acatou o pedido de liminar, sem ouvir a parte contrária (initio litis), solicitado pela DPU contra a União Federal. O MTE tem 10 dias, a contar da intimação para reestabelecer o benefício. Ainda cabe manifestação da União no processo.

    RRD
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

    • Sobre o autorGarantir conhecimento e a defesa dos seus direitos.
    • Publicações7651
    • Seguidores4472
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2247
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-restabelece-seguro-desemprego-cortado-apos-registro-como-mei/235896821

    Informações relacionadas

    Paulo Antonio Papini, Advogado
    Notíciashá 9 anos

    Doméstica que teve seguro-desemprego cancelado irregularmente receberá indenização da CEF

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - REMESSA NECESSáRIA CíVEL: RemNecCiv XXXXX-06.2020.4.03.6183 SP

    Petição Inicial - TRF01 - Ação de Restabelecimento de Pagamento de Seguro Desemprego - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra União Federal

    Petição Inicial - Ação Seguro desemprego

    Petição Inicial - TRF01 - Ação de Restabelecimento de Seguro Desemprego c/c Pedido Liminar - Recurso Inominado Cível - de União Federal e Instituto Nacional do Seguro Social

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Boa tarde, preciso no número desse processo para colocar em minha petição, pode me ajudar? continuar lendo