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25 de Abril de 2024

Após eliminação, candidata obtém o direito de permanecer em concurso

há 9 anos

Belém - Não pode haver exigência de altura mínima em concurso sem que haja uma lei específica definindo o critério. Com base nesse entendimento, a Justiça Federal do Pará decidiu que C.C.N.R., assistida da Defensoria Pública da União (DPU), poderá permanecer na disputa de uma vaga para o cargo de técnica de enfermagem da Aeronáutica. A decisão foi proferida no início deste mês.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a definição de limite máximo e mínimo de idade, sexo e altura para o ingresso em carreira militar, considerando as peculiaridades de cada atividade e desde que haja lei específica para impor restrições.

C.C.N.R. foi eliminada no concurso pelo fato de não ter a altura mínima exigida pelo edital. Mas a regra está definida em ato normativo interno da Aeronáutica. Sem força de lei, o ato normativo não pode ser usado para desclassificar a candidata.

A liminar pedindo a suspenção da eliminação foi de autoria do defensor público federal Cláudio Luiz dos Santos. Ele argumentou que o ato da Marinha “infringe todo um arcabouço de normas jurídicas voltadas ao direito do livre acesso aos cargos públicos”.

Além disso, de acordo com o juiz que atuou no caso, cobrar altura mínima para provimento do cargo de técnico de enfermagem vai contra o princípio da razoabilidade, “mesmo que seja no âmbito militar”.

ALR/SSG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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