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27 de Abril de 2024
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    Cobrança de honorários advocatícios a mutuários do PAR é tema de ação civil

    há 9 anos

    Salvador – Mutuários do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) inadimplentes que fazem jus ao benefício da assistência judiciária gratuita não devem pagar honorários advocatícios nos acordos judiciais ou extrajudiciais firmados com a Caixa Econômica Federal (CEF). É o que entendeu em decisão liminar proferida em março, mas conhecida apenas na quarta-feira (1º), a juíza federal Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal de Salvador. O entendimento foi motivado por ação civil pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia.

    “Não existe, portanto, em princípio, qualquer óbice em relação à inclusão do valor dos honorários advocatícios em acordos judiciais ou extrajudiciais celebrados entre a CEF e pessoas que com ela tenham firmado contratos de arrendamento residencial, salvo quando se tratar de beneficiário da assistência judiciária gratuita, já que ele é isento do pagamento de honorários de advogado e de peritos, nos termos do art. , V, da Lei nº 1.060/50, só podendo ser cobrada a referida verba se ele perder a condição de necessitado”, afirmou a magistrada.

    Na ação ajuizada há um ano, a defensora federal Paloma Leiva pediu o fim do pagamento de honorários aos advogados da empresa pública em quaisquer ocasiões de acordos envolvendo arrendatários do PAR. Para ela, a cobrança “desvirtualiza o próprio objetivo do programa que é propiciar aos cidadãos a possibilidade de aquisição da casa própria”. Além disso, a defensora solicitou ainda que a CEF fosse condenada a devolver os valores indevidamente pagos a título de honorários advocatícios pelos contratantes nos acordos já celebrados, o que não foi acolhido na decisão que antecipou a tutela.

    “Apesar dos inúmeros benefícios advindos dos acordos, estes estão tendo sua viabilidade ameaçada por uma exigência indevida da CEF, que só aceita a sua efetivação se forem pagos os honorários advocatícios unilateralmente impostos. Tal exigência é ilegal quando se tem do outro lado cidadãos hipossuficientes economicamente”, afirmou Leiva no documento enviado à Justiça.

    RGD/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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