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24 de Abril de 2024
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    Ministério faz acordo em ACP sobre carteira de trabalho a estrangeiros

    há 9 anos

    São Paulo - Foi celebrado entre a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acordo em ação civil pública (ACP) que garante o tratamento igualitário entre estrangeiros de qualquer nacionalidade e brasileiros para emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), garantindo a descentralização do serviço para imigrantes, o que antes era destinado apenas a brasileiros. A espera da emissão da carteira para os estrangeiros era de cerca de dois meses, prazo muito acima do estabelecido pelo próprio MTE.

    Em 2013, a DPU, com apoio da Rede Interinstitucional em Prol do Imigrante (instituição que reúne diversas entidades da sociedade civil com atuação na temática de migratória) e da Comissão Estadual pela Erradicação do Trabalho Escravo de São Paulo, iniciou uma série de tentativas extrajudiciais para resolver o problema da longa espera na emissão do documento, que demorava na época cerca de 45 dias para agendamento, somados a mais dez dias para entrega. As reclamações dos estrangeiros se intensificaram conforme o aumento do fluxo migratório de sul-americanos e de solicitantes de refúgio, especialmente em São Paulo.

    Em setembro de 2014, o MTE negou a demora na emissão das carteiras de trabalho de estrangeiros, fazendo a DPU reunir os casos concretos de atraso e ajuizar ação civil pública em conjunto com o MPF, para que a União garanta a emissão das CTPS dos estrangeiros no prazo de três a 15 dias úteis, sob pena de multa diária por descumprimento, além de pedir a descentralização do serviço, que era restrito apenas ao próprio MTE, enquanto brasileiros podiam realizar o serviço em outros órgãos, como no Poupatempo e nos sindicatos.

    Em tentativa de amenizar o problema com o grande número de imigrantes que chegaram em São Paulo vindos do Acre, no início deste ano, o MTE editou a Portaria 275/2015, que determinou a descentralização do serviço para a Prefeitura de São Paulo somente para cidadãos haitianos e senegaleses, pelo prazo de 180 dias. Porém, a medida discriminava estrangeiros de outras nacionalidades em favor de apenas duas, uma vez que todos os estrangeiros necessitam do direito para que possam trabalhar regularmente.

    “A norma, além de conferir tratamento discriminatório aos estrangeiros residentes no país, acaba colaborando com a situação de vulnerabilidade em que se encontram esses imigrantes, sendo que muitos deles se refugiaram no país em busca de melhores condições de vida e de trabalho, não tendo qualquer condição de voltar ao seu país de origem”, ressalta a defensora pública federal Fabiana Galera Severo, titular do 2º Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva de São Paulo e autora da ACP. A defensora ainda ressaltou a vulnerabilidade de imigrantes de origem boliviana e peruana, que são constantemente aliciados para o trabalho análogo à escravidão em oficinas de costura na cidade de São Paulo.

    O Ministério do Trabalho editou a Portaria 699/2015 em 28 de maio, que determinou a descentralização da emissão da CTPS para estrangeiros, garantindo o mesmo tratamento destinado aos brasileiros. Assim, em audiência judicial de conciliação sobre a ACP, as entidades acordaram em garantir permanentemente o tratamento igualitário aos estrangeiros de qualquer nacionalidade e extinguir a ação civil pública. O defensor público federal Daniel Chiaretti, titular do 1º Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, que celebrou o acordo judicial, entende que o desfecho do caso trará maior efetividade à prestação adequada do serviço, além de evidenciar maior sensibilização política do poder público em relação às causas dos imigrantes.

    DCC/DSO
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-faz-acordo-em-acp-sobre-carteira-de-trabalho-a-estrangeiros/200465530

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