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19 de Abril de 2024
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    DPU recomenda fim da cobrança do IPTU para quilombolas no RS

    há 9 anos

    Porto Alegre, 07/04/2015 – Em ação conjunta, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram no último mês ao prefeito de Canoas (RS), Jairo Jorge da Silva, que o Quilombo Chácara das Rosas, localizado no município, seja enquadrado administrativamente, em caráter emergencial, em situação de imunidade tributária. A recomendação propõe, em definitivo, a apresentação de projeto de lei ao Poder Legislativo para reconhecimento da isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) a remanescentes de comunidade quilombola e respectiva associação, assim como a anistia de débitos relacionados ao mesmo imposto.

    O documento, assinado pela defensora pública federal Fernanda Hahn, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU em Porto Alegre (RS), e pelo procurador da República, Pedro Antônio Roso, alega que “a isenção do IPTU para com a área quilombola é uma forma de garantia dos direitos como a proteção, inclusão e resgate social, se tratando de lídima política pública positiva e inclusiva, visando possível recuperação pecuniária em decorrência da chaga humana da escravidão”.

    De acordo com a defensora e o procurador, a relação estabelecida entre as comunidades remanescentes de quilombos e as terras por eles ocupadas é diversa da relação estabelecida na cultura urbana ocidental, “uma vez que está diretamente relacionada a significado espiritual de preservação do seu modo de vida, suas tradições e valores e não a mero espaço de moradia ou meio de produção econômica”.

    O documento traz como exemplo o caso da Prefeitura de Porto Alegre (RS) que, em abril de 2014, veiculou em seu site uma notícia acerca da aprovação de projeto de lei do Poder Executivo Municipal pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre, reconhecendo a quilombolas isenção do pagamento do IPTU, assim como anistia de eventuais pagamentos em atraso. “Por analogia à Lei Federal 13.043/14, que estabeleceu a isenção do ITR [Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural] aos Quilombos Rurais no país, o tributo municipal IPTU deve ter a isenção reconhecida para os quilombos urbanos, pelas mesmas razões”, argumentam Fernanda Hahn e Pedro Antônio Roso.

    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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