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27 de Abril de 2024
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    Ação da DPU permite saque de FGTS e PIS a assistido em situação de rua

    há 10 anos

    Recife, 09/09/2014 – Uma ação proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife possibilitou o recebimento de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integracao Social (PIS) a um assistido em situação de rua. O juiz federal substituto da 14ª Vara de Pernambuco, Rodrigo Maia da Fonte, decidiu permitir o saque por entender que os requisitos para a concessão estavam presentes.

    A.F.G.A. procurou a DPU no Recife e expôs sua situação de miserabilidade. O assistido disse que, em virtude disso, foi à Caixa Econômica Federal (CEF) para ver a possibilidade de sacar o FGTS e PIS para poder lhe garantir o mínimo de sobrevivência, o que foi negado sob alegação de que não apresentava os requisitos necessários para o saque.

    O assistido relatou que morava de aluguel no bairro de Rio Doce, Olinda, no entanto, devido às dificuldades financeiras, deixou de pagar o aluguel, o que lhe causou o despejo do imóvel, levando-o, há aproximadamente um ano, a viver em situação de rua, nas imediações do Cais de Santa Rita, centro do Recife.

    A defensora pública federal Tarsila Lopes argumentou que não é possível admitir-se como taxativas as previsões legais para FGTS e PIS, em razão das inúmeras situações de fato que podem se apresentar em consonância com a finalidade constitucional da norma e não se enquadrarem exatamente nas hipóteses específicas previstas na lei regulamentadora. “Principalmente, como no caso, em que o assistido encontra-se em situação de penúria morando na rua. Em outras palavras, não se pode aguardar que o indivíduo venha a óbito para somente então se deferir a liberação do montante que, em essência, já lhe pertence”, disse a defensora.

    A CEF apresentou contestação, informando que só pode liberar os depósitos nas contas do PIS e FGTS nas hipóteses legais, tendo pautado sua conduta nos exatos termos da lei.

    O juiz federal Rodrigo Fonte, em sua sentença, verificou que o assistido, no caso do FGTS, estava, desde setembro de 2008, fora do regime, já que sem vínculo empregatício desde então (de acordo com o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)). “Encontra-se, repita-se, há mais de 3 anos ininterruptos fora desse regime. Neste caso, não vejo óbice algum ao saque do saldo disponível em sua conta fundiária”, decidiu o magistrado.

    Rodrigo Fonte asseverou: “Seria desumano, inconcebível e uma afronta à Constituição Federal que se permitisse que o A.F.G.A., em situação de pobreza extrema, ficasse privado dos seus direitos mais básicos por não poder sacar o valor do saldo de sua conta do PIS, apenas porque não completou ainda 70 anos ou por não estar entre as hipóteses legais de saque, no meu entender não taxativas. O próprio espírito criador do PIS e do FGTS foi justamente o amparo do trabalhador em situações de necessidade, que no caso é extrema”.

    Assessoria de Comunicação Social

    Defensoria Pública da União

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