Desistência voluntária absolve acusado de furto no Espírito Santo
Vitória, 08/08/2014 – Um assistido da Defensoria Pública da União (DPU) no Espírito Santo foi absolvido da acusação de crime de violação de equipamento de autoatendimento da Caixa Econômica Federal por ter desistido de concluir a tentativa de roubo.
A tentativa de arrombamento do caixa aconteceu em Cariacica (ES) e a ação foi filmada pelas câmeras de segurança da agência bancária. G. T. S. tentava roubar envelopes do caixa, mas desistiu voluntariamente e foi embora antes que a polícia chegasse.
Diante do fato, a defensora pública federal Lidiane da Penha Segal argumentou na peça, subscrita pelo defensor Nícolas Bortolotti Bortolon em resposta à acusação, que se tratava de desistência voluntária, e conseguiu que o juiz aplicasse esse instituto do Código Penal e absolvesse o acusado.
De acordo com o artigo 15 do Código Penal, “o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados”.
Na sentença, o juiz federal titular da 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo, Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa, menciona: “Acolho os argumentos bem lançados pela Defensoria Pública da União [...] tão somente para reconhecer que os fatos se subsumem, em tese, à previsão dos arts. 15 e 17 do Código Penal. Efetivamente houve desistência voluntária".
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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