Assistido é absolvido de crime militar em Bagé (RS)
Bagé, 14/05/2014 – O Conselho Permanente de Justiça para o Exército absolveu, por três votos a dois, comerciante de 21 anos acusado de agredir fisicamente um soldado, sentinela na Vila Militar dos Oficiais do 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Quaraí, no Rio Grande do Sul.
O civil foi acusado dos crimes de violência contra sentinela e lesões corporais, previstos no Código Penal Militar. Os defensores que atuam na Defensoria Pública da União (DPU) em Bagé (RS) se encarregaram do caso.
Na sentença absolutória, os defensores públicos federais alegam não ser presumível que um civil conhecesse a condição de sentinela de uma pessoa que, em verdade, exercia função similar a vigia noturno.
O Conselho Permanente de Justiça para o Exército, por unanimidade, considerou haver dúvidas acerca das lesões corporais efetivamente sofridas pelo ofendido, devido a incongruências contidas nos laudos médicos, o que impediria a prolação de decreto condenatório. Quanto à violência contra militar de serviço, o Conselho considerou ausente o dolo na conduta do acusado.
O Ministério Público Militar manifestou interesse em recorrer da sentença.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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