INSS deverá conceder aposentadoria por invalidez a portadora de câncer
São Paulo, 14/02/2014 - O Poder Judiciário concedeu a M.I.S. o direito de receber o benefício da aposentadoria por invalidez. A assistida da Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo é portadora de neoplasia maligna.
Decisão judicial de agosto passado estabeleceu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deveria aposentá-la em 45 dias, sob pena de multa diária. Em 1ª instância, a perícia médica foi desfavorável à assistida e a concessão do benefício foi negada.
A DPU, representada pelo defensor público federal Emanuel Marques, interpôs recurso e argumentou que a assistida sempre trabalhou como empregada doméstica, função que exige grande esforço físico, levando em consideração a sua saúde. Ademais, suas limitações devido à idade avançada e seu baixo grau de escolaridade também foram apontados.
Após análise do laudo médico, documentos e exames apresentados, além da realização de exame clínico, foi possível verificar a condição física e a situação financeira de M.I.S. A Turma Recursal acatou o pedido da DPU e determinou a concessão do benefício. O INSS deverá ainda, pagar à assistida os valores atrasados, tomando como base o pedido inicial.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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A portaria Interministerial da Previdência Social nº 2998/2001, grante ao segurado a não exigencia de carencia isto sua exclusão de carencia ao direito ao beneficio aux. doença o aposentadoria por invalidez, desde que a doença tenha inicio após a filiação ao RGPS e demonstre o atestado comprovando as doenças da qual a portaria relaciona, Cancer Maligno faz parte com cardiopaia grave e outras doenças e Neoplasia.. continuar lendo