Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    INSS deverá conceder aposentadoria por invalidez a portadora de câncer

    há 10 anos

    São Paulo, 14/02/2014 - O Poder Judiciário concedeu a M.I.S. o direito de receber o benefício da aposentadoria por invalidez. A assistida da Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo é portadora de neoplasia maligna.

    Decisão judicial de agosto passado estabeleceu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deveria aposentá-la em 45 dias, sob pena de multa diária. Em 1ª instância, a perícia médica foi desfavorável à assistida e a concessão do benefício foi negada.

    A DPU, representada pelo defensor público federal Emanuel Marques, interpôs recurso e argumentou que a assistida sempre trabalhou como empregada doméstica, função que exige grande esforço físico, levando em consideração a sua saúde. Ademais, suas limitações devido à idade avançada e seu baixo grau de escolaridade também foram apontados.

    Após análise do laudo médico, documentos e exames apresentados, além da realização de exame clínico, foi possível verificar a condição física e a situação financeira de M.I.S. A Turma Recursal acatou o pedido da DPU e determinou a concessão do benefício. O INSS deverá ainda, pagar à assistida os valores atrasados, tomando como base o pedido inicial.

    Assessoria de Imprensa

    Defensoria Pública da União

    • Sobre o autorGarantir conhecimento e a defesa dos seus direitos.
    • Publicações7651
    • Seguidores4472
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações236
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inss-devera-conceder-aposentadoria-por-invalidez-a-portadora-de-cancer/113311146

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    A portaria Interministerial da Previdência Social nº 2998/2001, grante ao segurado a não exigencia de carencia isto sua exclusão de carencia ao direito ao beneficio aux. doença o aposentadoria por invalidez, desde que a doença tenha inicio após a filiação ao RGPS e demonstre o atestado comprovando as doenças da qual a portaria relaciona, Cancer Maligno faz parte com cardiopaia grave e outras doenças e Neoplasia.. continuar lendo