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24 de Abril de 2024
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    Estudante do Maranhão obtém direito de matrícula em curso do IFMA

    há 10 anos

    São Luís, 10/02/2014 – A estudante S.M.C., aprovada no processo seletivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), teve sua matrícula garantida no curso de Técnico em Informática após atuação da Defensoria Pública da União (DPU).

    A estudante havia sido impedida de se matricular no instituto federal sob alegação de que a sua formação escolar não preenchia os requisitos exigidos pelo edital para concorrer pela reserva de vagas para alunos provenientes de escola pública. S.M.C. cursou do primeiro ao quinto ano em escola comunitária, sem fins lucrativos, a qual, no entendimento do IFMA, não estaria abrangida pela expressão "escola pública".

    O defensor público federal Daniel Kishita Albuquerque Bernardino, responsável pelo caso, ingressou na Justiça com pedido de antecipação de tutela para que a escola comunitária, que não cobrava taxas de matrícula e mensalidade, fosse equiparada ao conceito de escola pública. O pedido foi acolhido pelo juiz federal Clodomir Sebastião Reis e, por meio de liminar, o magistrado determinou ao IFMA a efetivação da matrícula da estudante.

    “Não vislumbro ofensa ao princípio da vinculação ao edital, posto que a jurisprudência pátria, para efeitos de aplicação de cotas, de há muito vem considerando a escola comunitária como equiparada a escola pública. E, no caso, o princípio da isonomia deve ser analisado pela ótica da discriminação positiva, o que beneficia a autora. Em sendo assim, não há razões, portanto, para excluir a aluna das políticas de ação afirmativa ou discriminação positiva e, por conseguinte, do acesso ao ensino superior”, declarou o juiz em sua decisão.

    De acordo com o defensor Daniel Kishita, mesmo com as regras para o acesso à educação, sempre há casos que precisam ser analisados com o devido cuidado. “Apesar da necessidade de serem estabelecidos critérios objetivos para a regulamentação do acesso à educação por meio do sistema de cotas, a Administração Pública não pode desconsiderar a existência de situações que fogem às regras previamente estabelecidas, mas que, no entanto, devem ser analisadas sob o crivo do princípio constitucional da razoabilidade, ensejando a adoção de tratamento que permita concretizar, efetivamente, o objetivo desta política pública inclusiva de acesso à educação”, afirmou.

    Assessoria de Imprensa

    Defensoria Pública da União

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