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20 de Abril de 2024
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    Justiça assegura moradia a três mil famílias do bairro de Campinho, Zona Norte do Rio

    há 11 anos

    Rio de Janeiro, 27/08/2013 – A Justiça determinou, em caráter liminar, a manutenção da posse dos imóveis de cerca de três mil famílias moradoras do bairro de Campinho, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Elas vinham recebendo notificações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que comparecessem à autarquia. O INSS pretendia passar a cobrar “aluguel” pelo uso dos imóveis e sinalizava com a possibilidade do ajuizamento de uma ação de reintegração de posse, através da Procuradoria Judicial.

    Na decisão, o juiz federal Gustavo Arruda Macedo, da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, determinou a manutenção das posses das famílias e tornou sem efeito as notificações já enviadas aos moradores. O magistrado ressaltou que “os moradores do bairro Campinho, em maioria, são pessoas humildes, as quais, ao serem instadas pelo INSS a promoverem a regularização de seus imóveis, vieram a sofrer grande abalo psicológico, face à iminente possibilidade de perda de suas moradias, arduamente conquistadas”.

    O juiz destacou ainda: “Não me parece razoável que a autarquia, que se manteve inerte por mais de setenta anos, permitindo a formação de um bairro inteiro em terrenos de sua propriedade, agora venha ameaçar famílias inteiras com a iminente perda de suas residências, sem que seja levada em consideração essa própria omissão da autarquia. De fato, restando suficientemente comprovado nos autos que os atuais moradores da área em disputa adquiriram suas propriedades de boa-fé, deve vir ao socorro dos mesmos a disposição constitucional que aponta a moradia como um dos direitos sociais a serem assegurados aos cidadãos.”

    Para o defensor público federal Daniel Macedo, responsável pela ação, “a decisão, para além de restaurar a legalidade e a paz dos moradores, traz de volta a dignidade de pessoas humildes, que, por longos anos, financiaram os seus imóveis para alcançar a moradia com estabilidade. A retirada dos moradores de suas casas significaria um fator de desagregação na vida de milhares de famílias”. O defensor também chama a atenção para a questão social envolvida. “Famílias foram constituídas, filhos e netos criados, laços de amizades estabelecidos, igrejas, praças e comércio formados e, repentinamente, depois de longos anos de omissão, todos esses valores estavam na iminência de serem destruídos”, afirma Daniel Macedo.

    Entenda o caso

    O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC), hoje INSS, na década de 40, adquiriu grande área, que atualmente forma a maior parte do bairro de Campinho, no Rio de Janeiro. Como não houve iniciativa do Instituto em dar destinação aos terrenos, eles foram invadidos, loteados e vendidos para diversas pessoas. Nos anos 70, o Instituto conseguiu judicialmente a nulidade destas escrituras, mas tal sentença não foi levada a efeito pelo Ofício competente do Registro Geral de Imóveis (RGI), permitindo a manutenção dos registros até então existentes e, ainda, a alienação de tais áreas a terceiros de boa-fé, que, no ato da aquisição dos imóveis, não tiveram conhecimento da mencionada falsidade dos títulos de propriedade.

    Em julho deste ano, um grupo de representantes das milhares de famílias envolvidas procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Rio de Janeiro, pois os moradores estavam recebendo as notificações do INSS. O titular do 2º Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU/RJ, defensor público federal Daniel Macedo, ajuizou então a Ação Civil Pública, que agora obteve liminar favorável.

    Assessoria de Imprensa

    Defensoria Pública da União

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