DPU atua na defesa de pequenos comerciantes de Niterói (RJ)
Niterói, 19/07/2013 - Continua o impasse entre os comerciantes que atuam na orla da praia de Charitas, em Niterói (RJ), e o Ministério Público Federal (MPF), que entrou na Justiça pela retirada dos chamados “quiosqueiros” do local. Durante audiência de conciliação no último dia 10, não houve acordo. A unidade da Defensoria Pública da União (DPU) em Niterói, São Gonçalo e Itaboraí atua em favor dos comerciantes.
Segundo o MPF, os “quiosqueiros” ganharam permissão da Prefeitura de Niterói sem termo de cessão da União Federal, que é obrigatório. Porém, a Justiça negou o pedido do Ministério Público de retirada dos comerciantes em decisão cautelar em outubro de 2012, após a contestação judicial da DPU. A Defensoria alega que, apesar da irregularidade, “tal vício de formalidade está sendo sanado, na medida em que o Município de Niterói está adotando providências necessárias à celebração do termo de cessão junto à União Federal”.
Além disso, a DPU também impetrou em abril deste ano uma ação para que, caso haja remoção dos comerciantes, eles sejam indenizados, pois, segundo o artigo 1.219 do Código Civil, “o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis”. O defensor público federal que atua no caso, Bernard dos Reis Alô, alega que a retirada dos “quiosqueiros” seria prejudicial para a população que frequenta a praia. “Eles estão lá há mais de 20 anos e já são parte da rotina da cidade”, disse.
Ocupação de quiosques em praias
Segundo a Lei 7.661/88, as praias são de uso comum. Esse argumento foi utilizado pelo Ministério Público Federal (MPF) para pedir a retirada dos quiosques em Niterói, que estariam sendo usados para fins privados. No entanto, a DPU alega que a ocupação dessas áreas por particulares é possível desde que atenda ao interesse público.
Em decisão liminar, o juiz responsável pelo caso deu razão à Defensoria, alegando que “os quiosqueiros prestam serviços úteis ao lazer dos frequentadores da orla”. A ressalva feita pelo magistrado é que os comerciantes adotem práticas que não prejudiquem o meio ambiente.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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