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20 de Abril de 2024

TNU reforça o entendimento de que o concubinato não gera direito à pensão

há 11 anos

Recife, 15/07/2013 – A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais publicou um acórdão, no início do mês de julho, destacando que o concubinato não caracteriza união estável e não justifica o rateio da pensão por morte com a esposa. A decisão beneficia M.L.B.N., que divide uma pensão por morte com a companheira de um relacionamento extraconjugal do marido desde 2009.

O marido da assistida faleceu em maio de 2009 e, em junho, ela procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para requerer a pensão por morte, que começou a ser paga no mês de julho. Após três meses, o benefício foi desmembrado e passou a ser dividido entre a esposa e a concubina. A assistida, então, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) em Pernambuco para recuperar a integralidade do benefício. O processo passou a ser acompanhado pela defensora pública federal de segunda categoria, Carolina Cicco do Nascimento.

O Juizado Federal Especial e a Turma Recursal de Pernambuco negaram provimento ao pedido de exclusão da concubina. Tendo em vista que essa decisão diverge do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Superior Tribunal Federal (STF), o defensor público federal de primeira categoria, Djalma Henrique da Costa Pereira, requereu a remessa dos autos para a Turma Nacional de Uniformização (TNU).

“O caso foi interessante porque a decisão da Turma Recursal estava divergindo da decisão do STF, que vinha sendo acompanhada pelo STJ e pela TNU há muito tempo. Apesar de sabermos que o tema tende a ser debatido novamente pelo STF, já que foi reconhecida a repercussão geral em recurso extraordinário que aborda a matéria, a posição que a DPU defendeu no processo é a que se encontra em conformidade com a jurisprudência atualizada”, destacou o defensor Djalma Pereira.

A TNU reconheceu que o concurso entre esposa e companheira para solicitações de pensão por morte só seria possível na hipótese de divórcio, separação judicial ou existência de pensão de alimentos. “Do contrário, não deve se falar em relação de companheirismo, mas de concubinato, o que não gera direito à pensão previdenciária”, destaca o juiz federal Herculano Martins Nacif, relator no processo na Turma Nacional de Uniformização.

Assessoria de Imprensa

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fui casada com meu marido 22 anos e ele reconheceu como filho o meu filho nos casamos na igreja brasilheira. ele me tirou do emprego e nao deicho eu trabalhar mais ... por ser bem mas velho que eu .mas vivemos casado 22 anos ele naturalmente com muito ciumes e eu entendia por amalo muito ....em 2016 ele veio falecer como eu cuidava sozinha de meus pais com alzahmer nao tinha tempo pra nada e ele tbm muito dohente mais dava pra da conta pos tinha como paga possoas pra mim ajudar em cuase tudo .. sim na morte dele fui dar entrada na minha peçao.. e descobri que quem estava recebendo era a ex dele de quem ele se divorciou pra casa comigo..ela tbm tem um filho adotado com ele que na epoca ja casado.. ela trabalhava ,....na previdência social alta fucionaria .... eu fui boteis varios advogados que todos se vendiam a ultima era amiga dela o que eu nao sabia e fui enganada e umilhada de mas . descobri emtao que poderia dar entrada na defençoria pública......DPU DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.. TODOS OS DOCUMENTOS QUE FOI EXGIDO EU DEI TODOS ORIGINAS E ELES TIRARAO COPIAS E DEVOUVERAO AS ORIGINAS ;;...SOUBE QUE FUI DESQUITADA TBM COISA QUE MESMO QUE EU QUISECE MEU MARIDO NAO ME DARIA FACIOMENTE E NEM EU POS NOS NOS, TINHAMOS MUITO AMOR UM PELO OUTRO;;.. TIVE UM IFARTO .. SOU IPERTENÇA E HA POUCO TEMPO TIVE OUTRO POR CUIDAR DE MEU PAI QUE TBM TEM ALZAHMER..... meu nome e vera lucia do couto ramalho......cpf;...508194967-15.... e o nome do meu marido e jose rodrigues .. meu celular e 21-972178797 por favor meu pai esta a beira da morte com 88 anos e vivo com o beneficio dele por favor me ajuda ..por que nao posso sair de casa nao tem ninguem que fique com ele ..e tudo que estou escrevendo saodocumentados ..obrigado e descupas os erros.. continuar lendo

A liberdade de amar não é menos sagrada que a liberdade de pensar. O que hoje se chama adultério, há muito tempo se chamou heresia. continuar lendo